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Este espaço é dedicado aos acadêmicos do Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES. Neste espaço o acadêmico encontrará informações úteis ao seu dia a dia, como por exemplo, acesso ao calendário escolar, ao manual acadêmico, entre outros.
Links Úteis
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Informativo Acadêmico
Este informativo contém orientações básicas sobre o dia a dia na UNIFIMES, embora recomenda-se a consulta cotidiana do Regimento Geral e demais normas regulamentares quanto aos seus direitos e deveres enquanto estudante desta instituição.
Da Matrícula:
A matrícula, independente do processo de seleção, se faz de acordo com as normatizações constantes no Edital de seleção, respeitados os limites de vagas, está facultada a:
- candidatos classificados em Processo Seletivo;
- portadores de diplomas de Ensino Superior;
- transferidos intra e extra institucional.
Independentemente da existência de vaga é assegurada matrícula, em qualquer época do ano, ao estudante transferido por força de Lei.
A matrícula e a renovação de matrícula é modular, semestral, ou anual, de acordo com o período letivo aprovado no Projeto Pedagógico de cada curso e nos termos do Regimento Geral, e o não cumprimento dos prazos estabelecidos implica na ruptura de qualquer vinculo do estudante com a UNIFIMES.
É proibida a permanência em sala de aula e participação em quaisquer atividades acadêmicas ligadas a qualquer curso oferecido pela UNIFIMES a quem não estiver regularmente matriculado.
É cancelada a matrícula e ou indeferida sua renovação, quando o estudante:
- for condenado à pena de desligamento em processo disciplinar;
- não concluir o curso no prazo máximo fixado para a integralização da respectiva matriz curricular, considerados os trancamentos de matrícula;
- não comprovar a autenticidade ou entrega de documentos escolares obrigatórios para matrícula.
O trancamento da matrícula assegura ao estudante a vaga e prosseguimento de estudos, submetendo-o, porém, às adaptações necessárias ao currículo em vigor à época do seu retorno, conforme Regimento Geral.
Não é concedido trancamento de matrícula ao estudante:
- do primeiro período de qualquer dos cursos;
- submetido a processo disciplinar;
- que já tenha ultrapassado o limite permitido para trancamentos.
Mediante do deferimento do Coordenador do Curso o estudante que houver trancado a matrícula pode rematricular-se no período letivo seguinte.
É assegurado aos estudantes amparados por prescrições estabelecidas em lei, o direito a tratamento excepcional considerado Regime Especial, dispensa de frequência regular e ou atendimento domiciliar, conforme as normas constantes no Regimento Geral e na legislação atinente.
São de competência do respectivo Coordenador de Curso o deferimento e acompanhamento dos pedidos de Regime de Atendimento Especial.
Ao estudante com incapacidade física temporária comprovada, nos termos da legislação aplicável, através de laudo médico e à estudante gestante por indicação médica a qualquer época, é assegurado o direito de solicitar a aplicação de exercícios domiciliares que depende de requerimento do interessado, protocolado no atendimento ao publico em até 72 horas após o afastamento.
Das Transferências
A UNIFIMES concede e recebe transferências sob requerimento de estudantes, desde que atendidas às exigências das disposições legais aplicáveis e normatizações internas.
Do Sistema de Avaliação e Promoção
Na UNIFIMES a avaliação terá uma perspectiva processual e interdisciplinar, realizada a partir de critérios definidos com a participação dos docentes e estudantes, transcritas no Plano de Curso, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos, compreendendo:
- a produção acadêmica coletiva e ou individual;
- a freqüência às atividades de ensino, de pesquisa e ou de extensão;
- a auto-avaliação estudante e docente.
A avaliação na UNIFIMES dá-se com a utilização de no mínimo dois instrumentos diferentes de avaliação por bimestre letivo.
É considerado reprovado na disciplina ou componente curricular:
- o estudante que não obtiver frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) em atividades didáticas realizadas no período letivo, independente do resultado do aproveitamento, exceto os casos previstos na legislação aplicável;
- o estudante que não obtiver aproveitamento igual ou superior a sessenta por cento (60%), após processada avaliação substitutiva.
São atribuídas notas na escala de zero a dez, permitido fracionamento de até duas casas decimais, a qualquer procedimento de avaliação, sem levar em conta regras de arredondamento.
O estudante pode solicitar por requerimento dirigido à Coordenação do Curso, via protocolo geral da SGA, obedecidas as regulamentações constantes no Regimento Geral, revisão de avaliação.
Atendida, em qualquer caso, a freqüência de setenta e cinco por cento às atividades escolares, é aprovado:
- O estudante que obtiver aproveitamento igual ou superior a seis, independente da avaliação substitutiva, como resultado da média aritmética simples, das verificações parciais, conforme a fórmula abaixo:
- MP= (Av1 + Av2) / 2 ≥ 6,0 (MP)
Legenda:
Av1 – Avaliação 1
Av2 – Avaliação 2
MP – Média do Período
≥ – Igual ou maior que
- MP= (Av1 + Av2) / 2 ≥ 6,0 (MP)
- O estudante que obtiver aproveitamento inferior a seis (6,0) e igual ou superior a dois (2,0), na soma das avaliações parciais por bimestre tem assegurado o direito de avaliação substitutiva, a ser processado no período previsto no Calendário Acadêmico Geral, ao final do semestre letivo.
- MF= (MB + MS)/2 ≥ 6,0 (MP)
Legenda:
MB – Média Bimestral
MS – Média Substitutiva
MF – Média do Final
≥ – Igual ou maior que
- MF= (MB + MS)/2 ≥ 6,0 (MP)
A avaliação substitutiva faz-se com base em todas as atividades desenvolvidas no semestre letivo, garantido ao estudante substituir o menor valor obtido como média bimestral, concedida em única oportunidade, após o encerramento do semestre letivo.
A ausência do estudante a qualquer dos procedimentos de avaliação, exceto nas condições reguladas pelo Regimento Geral, atribui-se nota zero.
Ao estudante reprovado pode ser concedido Curso de Férias, nos termos da legislação aplicável, desde que cumprida a frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento e aproveitamento insuficiente após avaliação substitutiva.
Da Frequência
A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória, quando assim declarada nos projetos dos cursos, permitida apenas aos estudantes regularmente matriculados nos termos da legislação aplicável e deste Regimento Geral. Não há abono de faltas, sendo considerado reprovado o estudante que não cumprir a frequência mínima exigida.
A ausência coletiva de estudantes às atividades regularmente previstas configurará falta e o consequente registro do conteúdo previsto.
Mensalidades de 2025:
Graduação | ||
Curso | Mensalidade | Mensalidade c/ Desconto |
Administração | R$ 798,00 | R$ 718,20 |
Agronomia | R$ 1.254,00 | R$ 1.128,60 |
Arquitetura e Urbanismo | R$ — | R$ — |
Ciências Contábeis | R$ 798,00 | R$ 718,20 |
Direito (Unidade de Mineiros-GO) | R$ 972,00 | R$ 874,80 |
Direito (Unidade de Trindade-GO) | R$ 972,00 | R$ 874,80 |
Educação Física | R$ 1.031,00 | R$ 927,90 |
Engenharia Ambiental e Sanitária | R$ — | R$ — |
Engenharia Civil | R$ 1.336,00 | R$ 1.202,40 |
Engenharia Florestal | R$ — | R$ — |
Letras | R$ — | R$ — |
Medicina (Unidade de Mineiros-GO e Trindade-GO) | R$ 7.572,00 | R$ 6.814,80 |
Medicina Veterinária | R$ 1.336,00 | R$ 1.202,40 |
Pedagogia | R$ 737,00 | R$ 663,30 |
Psicologia | R$ 1.206,00 | R$ 1.085,40 |
Sistemas de Informação | R$ 798,00 | R$ 718,20 |
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Resolução nº 97 (B) – Alteração no Regulamento de BOLSAS – Despacho
07 – Resolução Nº 004-2021 – Concessão de desconto de Pontualidade
Termo de ciência e responsabilidade
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Horários de aula
- Agronomia-Segundo-semestre-diurno-2024.pdf
- Agronomia-Segundo-semestre-noturno-2024.pdf
- Educacao-Fisica-2024-1.pdf
- Engenharia-Civil-2024-1.pdf
- Medicina-Veterinaria-Segundo-Semestre-2024.pdf
- Psicologia-Primeiro-semestre-de-2024.pdf
- Sistemas-de-Informacao-Atualizado-26_07_2024.pdf
- index.html
Horários dos Laboratórios de Informática
PROCEI (Programa de Crédito Educacional Interno – FIMES)