Bolsas de Monitoria
Destinada aos alunos regulares de todos os cursos de graduação. Para concorrer a uma vaga na atividade de monitoria, o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina objeto da monitoria, ter demonstrado aproveitamento relevante e habilidades perceptíveis para o ensino e para a instrução e estar em dia com as mensalidades. O processo seletivo ocorrerá a partir da necessidade de cada disciplina, em concordância com o coordenador do curso e direção de ensino.
O aluno aprovado para a bolsa exercerá suas atividades numa jornada de, no máximo, 40h semanais.
Bolsas de Serviços estudantis
Bolsas concedidas pela instituição no valor de R$: 400,00 cujas concessões podem ocorrer a qualquer momento do ano. São disponibilizadas conforme necessidade de cada departamento.
Bolsas Culturais
Destina a acadêmicos integrantes do CORAL UNIFIMES que não foram contemplados com a bolsa da OVG E PREFEITURA e receberão 20% de desconto na mensalidade referente a cada curso. Os acadêmicos contemplados com a bolsa da OVG e Prefeitura podem pagar a contrapartida de suas bolsas no CORAL UNIFIMES.
Bolsa Social
Entende-se por bolsa social a oportunidade dada aos candidatos aprovados no Vestibular e que comprove a necessidade financeira, após efetuar a matricula, possam requerer bolsa de estudo (no valor de 50% do valor da mensalidade) durante o primeiro período letivo. Para requerer a bolsa o candidato deverá atender aos seguintes critérios:
- possuir renda bruta familiar de até 4,5 salários mínimos e no caso em que o grupo familiar restrinja-se ao próprio candidato, ele deve possuir a renda bruta de até 1,5 salários mínimos;
- apresentar patrimônio compatível com a renda apresentada;
- ser ingressante de primeiro período nos cursos oferecidos;
- não ser portador de diploma de curso superior.
Bolsas OVG
Bolsas cedidas pela Organização das Voluntarias de Goiás – OVG cujo programa atualmente passou por mudanças e a bolsa deixou de ter um valor único para todos. Além do critério socioeconômico, passou a considerar o desempenho acadêmico do aluno como critério para definição do valor do benefício.
Estudantes com renda bruta familiar de até seis salários mínimos podem pleitear a bolsa parcial. Neste caso, o aluno que obtiver média de até 6,0 à 7,4 no semestre anterior terá direito ao benefício no valor de até 300 reais; até 400 reais, caso tenha média entre 7,5 e 8,4; e até 500 reais, se conseguir média de no mínimo 8,5.
Já a bolsa integral contempla os universitários com renda bruta familiar de até três salários mínimos. Quem for selecionado num primeiro momento para a bolsa parcial, poderá participar da seleção para a bolsa integral e será remanejado, caso se enquadre nos critérios exigidos.
Bolsas Prefeitura de Mineiros – PROUMIN
Bolsas cedidas pela prefeitura municipal de Mineiros através do Programa Faculdade para todos os Mineirenses. Tem por objetivo conceder bolsas de estudos a alunos regularmente matriculados e frequentes na UNIFIMES, desde que possua residência há pelo menos 3 anos no município de Mineiros ou a família nessas condições, com recursos insuficientes, próprios ou familiares, para custeio de seus estudo. As bolsas poderão variar em até cinquenta por cento do valor da mensalidade, sendo proporcional à renda per capta familiar.
Descontos
Descontos de Pontualidade
O Centro Universitário de Mineiros oferece 5% de desconto na pontualidade, para as mensalidades pagas até o dia 08 (oito) de cada mês.
Desconto para portadores de diploma
O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 15% não cumulativo.
Desconto Familiar
O desconto, não cumulativo, para parentes e cônjuge de alunos que estão estudando na instituição será concedido obedecendo aos seguintes critérios:
Grau de Parentesco
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Quantidade
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Percentual de Desconto Familiar
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Irmãos/Pais/Filhos/Conjuge
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2
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10%
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3
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12%
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4 ou mais
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15%
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