Informativo Acadêmico

Este informativo contém orientações básicas sobre o dia a dia na UNIFIMES, embora recomenda-se a consulta cotidiana do Regimento Geral e demais normas regulamentares quanto aos seus direitos e deveres enquanto estudante desta instituição.

Da Matrícula:

A matrícula, independente do processo de seleção, se faz de acordo com as normatizações constantes no Edital de seleção, respeitados os limites de vagas, está facultada a:

  • candidatos classificados em Processo Seletivo;
  • portadores de diplomas de Ensino Superior;
  • transferidos intra e extra institucional.

Independentemente da existência de vaga é assegurada matrícula, em qualquer época do ano, ao estudante transferido por força de Lei.

A matrícula e a renovação de matrícula é modular, semestral, ou anual, de acordo com o período letivo aprovado no Projeto Pedagógico de cada curso e nos termos do Regimento Geral, e o não cumprimento dos prazos estabelecidos implica na ruptura de qualquer vinculo do estudante com a UNIFIMES.

É proibida a permanência em sala de aula e participação em quaisquer atividades acadêmicas ligadas a qualquer curso oferecido pela UNIFIMES a quem não estiver regularmente matriculado.

É cancelada a matrícula e ou indeferida sua renovação, quando o estudante:

  • for condenado à pena de desligamento em processo disciplinar;
  • não concluir o curso no prazo máximo fixado para a integralização da respectiva matriz curricular, considerados os trancamentos de matrícula;
  • não comprovar a autenticidade ou entrega de documentos escolares obrigatórios para matrícula.

O trancamento da matrícula assegura ao estudante a vaga e prosseguimento de estudos, submetendo-o, porém, às adaptações necessárias ao currículo em vigor à época do seu retorno, conforme Regimento Geral.

Não é concedido trancamento de matrícula ao estudante:

  • do primeiro período de qualquer dos cursos;
  • submetido a processo disciplinar;
  • que já tenha ultrapassado o limite permitido para trancamentos.

Mediante do deferimento do Coordenador do Curso o estudante que houver trancado a matrícula pode rematricular-se no período letivo seguinte.

É assegurado aos estudantes amparados por prescrições estabelecidas em lei, o direito a tratamento excepcional considerado Regime Especial, dispensa de frequência regular e ou atendimento domiciliar, conforme as normas constantes no Regimento Geral e na legislação atinente.

São de competência do respectivo Coordenador de Curso o deferimento e acompanhamento dos pedidos de Regime de Atendimento Especial.

Ao estudante com incapacidade física temporária comprovada, nos termos da legislação aplicável, através de laudo médico e à estudante gestante por indicação médica a qualquer época, é assegurado o direito de solicitar a aplicação de exercícios domiciliares que depende de requerimento do interessado, protocolado no atendimento ao publico em até 72 horas após o afastamento.

Das Transferências

A UNIFIMES concede e recebe transferências sob requerimento de estudantes, desde que atendidas às exigências das disposições legais aplicáveis e normatizações internas.

Do Sistema de Avaliação e Promoção

Na UNIFIMES a avaliação terá uma perspectiva processual e interdisciplinar, realizada a partir de critérios definidos com a participação dos docentes e estudantes, transcritas no Plano de Curso, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos, compreendendo:

  • a produção acadêmica coletiva e ou individual;
  • a freqüência às atividades de ensino, de pesquisa e ou de extensão;
  • a auto-avaliação estudante e docente.

A avaliação na UNIFIMES dá-se com a utilização de no mínimo dois instrumentos diferentes de avaliação por bimestre letivo.
É considerado reprovado na disciplina ou componente curricular:

  • o estudante que não obtiver frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) em atividades didáticas realizadas no período letivo, independente do resultado do aproveitamento, exceto os casos previstos na legislação aplicável;
  • o estudante que não obtiver aproveitamento igual ou superior a sessenta por cento (60%), após processada avaliação substitutiva.

São atribuídas notas na escala de zero a dez, permitido fracionamento de até duas casas decimais, a qualquer procedimento de avaliação, sem levar em conta regras de arredondamento.

O estudante pode solicitar por requerimento dirigido à Coordenação do Curso, via protocolo geral da SGA, obedecidas as regulamentações constantes no Regimento Geral, revisão de avaliação.

Atendida, em qualquer caso, a freqüência de setenta e cinco por cento às atividades escolares, é aprovado:

  • O estudante que obtiver aproveitamento igual ou superior a seis, independente da avaliação substitutiva, como resultado da média aritmética simples, das verificações parciais, conforme a fórmula abaixo:
    • MP=  (Av1 + Av2) / 2  ≥ 6,0 (MP)
      Legenda:
      Av1 – Avaliação 1
      Av2 – Avaliação 2
      MP – Média do Período
      ≥  – Igual ou maior que
  • O estudante que obtiver aproveitamento inferior a seis (6,0) e igual ou superior a dois (2,0), na soma das avaliações parciais por bimestre tem assegurado o direito de avaliação substitutiva, a ser processado no período previsto no Calendário Acadêmico Geral, ao final do semestre letivo.
    • MF= (MB + MS)/2 ≥ 6,0 (MP)
      Legenda:
      MB – Média Bimestral
      MS – Média Substitutiva
      MF – Média do Final
      ≥ – Igual ou maior que

A avaliação substitutiva faz-se com base em todas as atividades desenvolvidas no semestre letivo, garantido ao estudante substituir o menor valor obtido como média bimestral, concedida em única oportunidade, após o encerramento do semestre letivo.

A ausência do estudante a qualquer dos procedimentos de avaliação, exceto nas condições reguladas pelo Regimento Geral, atribui-se nota zero.

Ao estudante reprovado pode ser concedido Curso de Férias, nos termos da legislação aplicável, desde que cumprida a frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento e aproveitamento insuficiente após avaliação substitutiva.

Da Frequência

A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória, quando assim declarada nos projetos dos cursos, permitida apenas aos estudantes regularmente matriculados nos termos da legislação aplicável e deste Regimento Geral. Não há abono de faltas, sendo considerado reprovado o estudante que não cumprir a frequência mínima exigida.

A ausência coletiva de estudantes às atividades regularmente previstas configurará falta e o consequente registro do conteúdo previsto.

Mensalidades de 2023:

Graduação
Curso Mensalidade Mensalidade c/ Desconto
Administração R$ 747,00 R$ 672,20
Agronomia R$ 1.174,00 R$ 1.056,60
Arquitetura e Urbanismo R$ 1.251,00 R$ 1.125,90
Ciências Contábeis R$ 747,00 R$ 672,30
Direito (Unidade de Mineiros-GO) R$ 910,00 R$ 819,00
Direito (Unidade de Trindade-GO) R$ 910,00 R$ 819,00
Educação Física R$ 965,00 R$ 868,50
Engenharia Ambiental e Sanitária R$ 1.174,00 R$ 1.056,60
Engenharia Civil R$ 1.251,00 R$ 1.125,90
Engenharia Florestal R$ 1.174,00 R$ 1.056,60
Letras R$ 566,00 R$ 509,40
Medicina (Unidade de Mineiros-GO e Trindade-GO) R$ 7.089,00 R$ 6.380,10
Medicina Veterinária R$ 1.251,00 R$ 1.125,90
Pedagogia R$ 690,00 R$ 621,00
Psicologia R$ 1.129,00 R$ 1.016,10
Sistemas de Informação R$ 747,00 R$ 672,30

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Resolução nº 97 (B) – Alteração no Regulamento de BOLSAS – Despacho

07 – Resolução Nº 004-2021 – Concessão de desconto de Pontualidade

Termo de ciência e responsabilidade

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