Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.
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ceua

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão de assessoria institucional ligado a Diretoria de Pesquisa do Centro Universitário de Mineiros-GO, autônomo, colegiado, multidisciplinar e deliberativo do ponto de vista ético em questões relativas ao uso de modelos animais na experimentação e ensino. A CEUA não revisa os projetos de pesquisa no seu teor técnico científico, e nem tem o interesse de colocar obstáculos ao desenvolvimento dos mesmos. Somente procura orientar, auxiliar e informar os pesquisadores a aplicarem de maneira ética e consciente os Princípios da Experimentação Animal e dos 3 R´s, que são:

  • “Replace:” Que significa substituir os animais sencientes, ou seja,  capazes de experimentar dor, prazer, felicidade, medo, frustração e ansiedade.
  • “Reduction:” Que significa reduzir o número de animais usados, sem prejudicar a confiabilidade dos resultados.
  • “Refinement:” Que significa refinamento, ou seja, a diminuição da incidência ou severidade de procedimentos aplicados.

A CEUA/UNIFIMES tem por finalidade:

  1. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da universidade e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para ensino e pesquisa, com atuação educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização;
  2. Zelar pelos princípios éticos, defender e proteger os animais utilizados em todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  3. Analisar e emitir pareceres de aprovado, reprovado ou em pendência para protocolos de pesquisa e ensino que utilizem animais no âmbito da Instituição;
  4. Receber e observar denúncias de irregularidades relativas ao uso de animais e decidir pela continuidade, modificação ou suspensão dos protocolos de pesquisa e ensino;
  5. Manter cadastro atualizado e exercer independência e autonomia na análise de protocolos.

Encaminhar uma cópia das Fichas de Protocolo de Projetos de Pesquisas ou Aulas Práticas para o E-mail ceua@unifimes.edu.br e protocolar uma cópia impressa dos mesmos para a Comissão de Ética no Uso de Animais no balcão de atendimento da Unidade I.

Membros da CEUA

  • Membros titulares que pertencem ao quadro funcional da UNIFIMES:
    • Andresa de Cássia Martini
    • Isis Assis Braga
    • Lara Giovana Diniz
    • Juliana Evangelista Bezerril
    • Priscila Chediek Dall’ Acqua
    • Raquel Loren dos Reis Paludo
  • Membros suplentes que pertencem ao quadro funcional da UNIFIMES:
    • Débora da Silva Freitas Ribeiro
    • Eric Mateus Nascimento de Paula
    • José Tiago das Neves Neto
    • Karla Irigaray Nogueira Borges
    • Orseni José dos Reis dos Santos
    • Rodrigo Martins Ribeiro
  • Membro titular, representante da Sociedade Protetora de Animais:
    • Leandro Silveira
  • Membro suplente, representante da Sociedade Protetora de Animais:
    • Jenete Vilela Souza
  • Coordenadora:
    • Priscila Chediek Dall’Aqua
  • Vice-Coordenadora:
    • Lara Giovana Diniz
  • Secretário:
    • Gabriel Brom Vilela

Dia

Horário

Terça-feira 07:00 às 11:00
Quinta-feira 07:00 às 11:00

De acordo com a resolução do CONCEA Nº 49/2021 (em anexo), que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, a partir de 31/05/2023 todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação deverão ter comprovação de capacitação em ética, prática e treinamento específico, para aprovação e regularização de protocolos junto a CEUA-UNIFIMES para realização de atividades. Diante disso, solicitamos que os membros de propostas já aprovadas (ou em análise) e que estejam em vigência encaminhem a documentação necessária até o dia 31/07/2023 para obtenção da declaração de capacitação. Já para novas submissão de propostas, os envolvidos deverão comprovar tais capacitações no momento da submissão.
Para obter a Declaração de Capacitação Ética e Prática e de Treinamento Específico será necessário:

  • Enviar os formulários preenchidos ao e-mail ceua@unifimes.edu.br, juntamente com os anexos necessários conforme descrito em cada formulário. Assunto do e-mail: SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXX (indicar o nome do interessado).

A CEUA-UNIFIMES analisará a documentação e enviará ao e-mail do interessado a Declaração de Capacitação. Esta declaração deverá ser enviada na submissão de propostas à CEUA.

Para maiores informações acessar o seguinte PDF para leituras de suporte da CEUA: Informações sobre a Resolução Normativa Nº 49/2021. Neste documento há cursos sugeridos pela CEUA para a capacitação em ética e prática. Importante: todos os membros participantes de projetos precisarão ter a capacitação comprovada.

Links sugeridos para realização da capacitação:

Princípios Éticos e Manejo de Animais em Pesquisa – USP

Iniciação em Ciência de Animais de Laboratório – FIOCRUZ

O pesquisador/professor deve se certificar das datas de reuniões. Os projetos deverão ser submetidos 07 dias antes da reunião para serem avaliados.

O projeto a ser submetido deverá ter data de início de execução com pelo menos 60 dias após a sua submissão a CEUA/FIMES.

Na Ficha Protocolo deverá constar o número total de animais empregados em todo o projeto/aula e, de forma clara, estar elucidado a quantidade de animais por grupos/tratamentos/aulas práticas (por dia de aula).

A documentação deverá estar completa e deve ser enviada por email em formato Word para ceua@unifimes.edu.br e protocolada fisicamente em via única no protocolo, secretaria da unidade I Centro Universitário de Mineiros rua 22 – Setor Aeroporto – CEP 75.833-130.

Na reunião ordinária, o coordenador enviará o projeto para dois membros da CEUA para emissão de parecer. É importante mencionar que o membro terá prazo de até 30 (trinta) dias para emitir parecer a partir da data de recebimento do protocolo.

Cada protocolo avaliado será enquadrado em uma das seguintes categorias:

I – aprovado: este entrará em pauta na reunião ordinária subsequente a sua aprovação. A CEUA/FIMES reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador, sendo suas decisões tomadas por maioria simples.

II – aprovado com recomendação: protocolo aceitável com algum problema sanável, cujas atividades possam começar. As informações devem ser atendidas pelo proponente no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data em que dela tomar conhecimento. Assim que retornar o projeto devidamente alterado será novamente enviado ao membro da CEUA/FIMES que fez o parecer inicial e este terá o prazo de 30 dias para nova avaliação. Esse trâmite será realizado quantas vezes forem necessárias até o recebimento de parecer aprovado;

III – com pendência: protocolo aceitável com algum problema sanável, cujas atividades não possam começar. O protocolo deve ser devolvido recomendando uma revisão específica ou solicitando uma modificação e/ou informação relevante. As informações devem ser atendidas pelo proponente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que dela tomar conhecimento. Transcorrido o prazo, o protocolo será retirado da apreciação da CEUA/UNIFIMES;

IV – reprovado: quando o protocolo ferir os aspectos éticos, e de metodologia científica adequada;

V – retirado: quando transcorrido o prazo, o protocolo permanecer com pendência.

Ao final o parecer será submetido à aprovação em reunião da CEUA/UNIFIMES e deverá gerar como documento a certidão.

Documentos exigidos para Aulas Práticas:

  • Formulário de Protocolo da CEUA/FIMES;
  • Termo de Responsabilidade assinado por todos os professores e auxiliares envolvidos na aula prática (item 19 da ficha de protocolo);
  • Termo de Responsabilidade do Responsável pela Instituição assinado pelo Coordenador do Curso (item 20 da ficha de protocolo);
  • Caso o projeto seja desenvolvido empregando animais que possuam proprietários, deverá ser inserido um modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Documentos exigidos para Pesquisa:

  • Formulário de Protocolo da CEUA/FIMES;
  • Termo de Responsabilidade assinado por todos os professores e auxiliares envolvidos na aula prática (item 19 da ficha de protocolo);
  • Termo de Responsabilidade do Responsável pela Instituição assinado pelo Coordenador do Curso (item 20 da ficha de protocolo);
  • Projeto de Pesquisa em pdf. (não deverá ser impresso, somente deverá constar no CD-Rom. Para conferencia e dúvidas. Não há normas para a formatação);
  • Caso o projeto seja desenvolvido em outras unidades e/ou instituições e/ou órgãos públicos ou privados, deverá ser inserido um Termo de Autorização do local;
  • Caso o projeto seja desenvolvido empregando animais que possuam proprietários, deverá ser inserido um modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

RESOLUÇÃO Nº 55, de 5 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre os princípios e as condutas que permitem garantir o cuidado e o manejo eticamente correto de animais produzidos, mantidos ou utilizados em atividades de ensino ou de pesquisa científica, garantindo que o bem-estar dos animais seja sempre considerado. Neste sentido, apresenta orientações para pesquisadores, professores, estudantes, técnicos, instituições, Comissões de Ética e todos os demais envolvidos no cuidado ou no manejo de animais. Ressalta, também, as responsabilidades de todos que produzem, mantém ou utilizam animais, visando garantir que a utilização seja justificada, levando em consideração os benefícios científicos ou educacionais, observando a possibilidade de minimizar o número de animais utilizados em projetos ou protocolos,  sem comprometer a qualidade dos resultados a serem obtidos.

RESOLUÇÃO Nº 56, de 5 DE OUTUBRO DE 2022

Dispões sobre os novos métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa representa a continuação do processo de oficialização de métodos alternativos no Brasil. Visa contemplar métodos da OCDE que ainda não estavam oficializados no País relacionados à saúde humana e aos sistemas bióticos. É importante ressaltar que, após o reconhecimento pelo Concea, fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo método alternativo. Deste modo, fica contemplado um período de tempo razoável para que os laboratórios, que eventualmente necessitarem se adaptar, possam se adequar às exigências.