ceua

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão de assessoria institucional ligado a Diretoria de Pesquisa do Centro Universitário de Mineiros-GO, autônomo, colegiado, multidisciplinar e deliberativo do ponto de vista ético em questões relativas ao uso de modelos animais na experimentação e ensino. A CEUA não revisa os projetos de pesquisa no seu teor técnico científico, e nem tem o interesse de colocar obstáculos ao desenvolvimento dos mesmos. Somente procura orientar, auxiliar e informar os pesquisadores a aplicarem de maneira ética e consciente os Princípios da Experimentação Animal e dos 3 R´s, que são:

  • “Replace:” Que significa substituir os animais sencientes, ou seja,  capazes de experimentar dor, prazer, felicidade, medo, frustração e ansiedade.
  • “Reduction:” Que significa reduzir o número de animais usados, sem prejudicar a confiabilidade dos resultados.
  • “Refinement:” Que significa refinamento, ou seja, a diminuição da incidência ou severidade de procedimentos aplicados.

A CEUA/UNIFIMES tem por finalidade:

  1. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da universidade e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para ensino e pesquisa, com atuação educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização;
  2. Zelar pelos princípios éticos, defender e proteger os animais utilizados em todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  3. Analisar e emitir pareceres de aprovado, reprovado ou em pendência para protocolos de pesquisa e ensino que utilizem animais no âmbito da Instituição;
  4. Receber e observar denúncias de irregularidades relativas ao uso de animais e decidir pela continuidade, modificação ou suspensão dos protocolos de pesquisa e ensino;
  5. Manter cadastro atualizado e exercer independência e autonomia na análise de protocolos.

Os documentos devem ser encaminhados para a CEUA em via digital através do e-mail  ceua@unifimes.edu.br

Membros da CEUA

  • Membros titulares que pertencem ao quadro funcional da UNIFIMES:
    • Andresa de Cássia Martini
    • Isis Assis Braga
    • Lara Giovana Diniz
    • Juliana Evangelista Bezerril
    • Priscila Chediek Dall’ Acqua
    • Raquel Loren dos Reis Paludo
  • Membros suplentes que pertencem ao quadro funcional da UNIFIMES:
    • Débora da Silva Freitas Ribeiro
    • Eric Mateus Nascimento de Paula
    • José Tiago das Neves Neto
    • Karla Irigaray Nogueira Borges
    • Orseni José dos Reis dos Santos
    • Rodrigo Martins Ribeiro
  • Membro titular, representante da Sociedade Protetora de Animais:
    • Leandro Silveira
  • Membro suplente, representante da Sociedade Protetora de Animais:
    • Jenete Vilela Souza
  • Coordenadora:
    • Priscila Chediek Dall’Aqua
  • Vice-Coordenadora:
    • Lara Giovana Diniz
  • Secretário:
    • Gabriel Brom Vilela

O pesquisador/professor deve se certificar das datas de reuniões. Os protocolos deverão ser submetidos até 07 dias úteis antes da reunião para serem avaliados.

As propostas a serem submetidas deverão ter data de início de execução com pelo menos 60 dias após a sua submissão a CEUA/UNIFIMES.

No Formulário deverá constar o número total de animais empregados em todo o projeto/aula e, de forma clara, estar elucidado a quantidade de animais por grupos/tratamentos/aulas práticas (por dia de aula).

A documentação deverá estar completamente preenchida, assinada e deve ser enviada por e-mail em formato Word para ceua@unifimes.edu.br.

Na reunião ordinária, o coordenador enviará o projeto para dois membros da CEUA para emissão de parecer. É importante mencionar que o membro terá prazo de até 30 (trinta) dias para emitir parecer a partir da data de recebimento do protocolo.

Cada protocolo avaliado será enquadrado em uma das seguintes categorias:

I – aprovado: este entrará em pauta na reunião ordinária subsequente a sua aprovação. A CEUA/UNIFIMES reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador, sendo suas decisões tomadas por maioria simples.

II – com pendência: protocolo com algum problema sanável, cujas atividades não possam começar. O parecer é devolvido ao proponente com solicitação de revisão, modificação e/ou informação relevante. As pendências devem ser atendidas pelo proponente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que dela tomar conhecimento. Transcorrido o prazo, o protocolo será retirado e considerado CANCELADO. Dentro do prazo, se a CEUA receber o projeto alterado este será novamente enviado à apreciação da CEUA/UNIFIMES para nova deliberação. Esse trâmite será realizado quantas vezes forem necessárias;

III – reprovado: quando o protocolo ferir os aspectos éticos e legais, não passível de aprovação.

Documentos exigidos para Aulas Práticas:

  • Formulário de Protocolo de Aula Prática da CEUA/UNIFIMES;
  • Termo de Responsabilidade assinado por todos os professores e auxiliares envolvidos na aula prática;
  • Declaração de Capacitação de todos os indivíduos envolvidos na realização da aula prática;
  • Caso o projeto seja desenvolvido empregando animais que possuam proprietários, deverá ser inserido um modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Documentos exigidos para Pesquisa:

  • Formulário de Protocolo de Pesquisa da CEUA/UNIFIMES;
  • Termo de Responsabilidade assinado por todos os professores e auxiliares envolvidos na aula pesquisa;
  • Declaração de Capacitação de todos os indivíduos envolvidos na realização da pesquisa;
  • Caso o projeto seja desenvolvido empregando animais que possuam proprietários, deverá ser inserido um modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

De acordo com a resolução do CONCEA Nº 49/2021 (em anexo), que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, a partir de 31/05/2023 todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação deverão ter comprovação de capacitação em ética, prática e treinamento específico, para aprovação e regularização de protocolos junto a CEUA-UNIFIMES para realização de atividades. Diante disso, solicitamos que os membros de propostas já aprovadas (ou em análise) e que estejam em vigência encaminhem a documentação necessária até o dia 31/07/2023 para obtenção da declaração de capacitação. Já para novas submissão de propostas, os envolvidos deverão comprovar tais capacitações no momento da submissão.
Para obter a Declaração de Capacitação Ética e Prática e de Treinamento Específico será necessário:

  • Enviar os formulários preenchidos ao e-mail ceua@unifimes.edu.br, juntamente com os anexos necessários conforme descrito em cada formulário. Assunto do e-mail: SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXX (indicar o nome do interessado).

A CEUA-UNIFIMES analisará a documentação e enviará ao e-mail do interessado a Declaração de Capacitação. Esta declaração deverá ser enviada na submissão de propostas à CEUA.

Para maiores informações acessar o seguinte PDF para leituras de suporte da CEUA: Informações sobre a Resolução Normativa Nº 49/2021. Neste documento há cursos sugeridos pela CEUA para a capacitação em ética e prática. Importante: todos os membros participantes de projetos precisarão ter a capacitação comprovada.

Links sugeridos para realização da capacitação:

Princípios Éticos e Manejo de Animais em Pesquisa – USP

Iniciação em Ciência de Animais de Laboratório – FIOCRUZ