A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP, unidade administrativa subordinada à PROAP, compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades relacionadas à área de gestão de pessoas da FIMES, com lotação na UNIFIMES.
A DGP compete:
I – Implantar e dirigir os sistemas de:
a) Informação – compreendendo os sistemas contábeis e financeiros da UNIFIMES;
b) Motivação – inerentes aos efeitos dos sistemas de controle sobre o comportamento das pessoas diretamente atingidas, em consonância com a DGP;
c) Assessoria – proposições de reordenamento inerentes ao cotidiano contábil;
d) Avaliação – interpretação e avaliação dos resultados;
e) Planejamento – quanto a elaboração e execução de planos e proposições contábeis;
f) Acompanhamento – inerente ao acompanhamento e evolução dos planos traçados.
II – Planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades relacionadas à área de desenvolvimento de pessoas lotados na UNIFIMES;
III – Atualizar o cadastro dos servidores juntos aos órgãos competentes;
IV – Desenvolver o plano anual de capacitação dos servidores, ouvido no que couber os órgãos competentes;
V – Elaborar e supervisionar a execução da política de gestão de pessoas da FIMES, com lotação na UNIFIMES;
VI – Coordenar a elaboração, a implementação e a execução do plano de capacitação dos servidores, ouvido no que couber outros órgãos e unidades de ensino sob jurisdição da UNIFIMES;
VII – Supervisionar a execução das avaliações de desempenho e de estágio probatório de servidores docentes e ou técnico-administrativos aprovados em concursos públicos;
VIII – Apoiar e assessorar as unidades de ensino e demais segmentos da UNIFIMES;
IX – Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;
X – Presidir os processos de provimento de cargos, bem como gerenciar os processos de remoção e redistribuição de pessoal no âmbito da UNIFIMES;
XI – Acompanhar os processos de progressão, afastamento, licença, aposentadoria e pensões de servidores;
XII – Elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas;
XIII – Propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria da área de gestão de pessoas, inclusive no tocante à saúde e à segurança no trabalho;
XIV – Realizar estudos de dimensionamento do quadro de pessoal e adequação de lotação sob jurisdição da UNIFIMES;
XV – Supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal;
XVI – Organizar e manter atualizadas as informações relativas à legislação e a jurisprudência referentes a assuntos de pessoal;
XVII – Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle, processos administrativos e questões pertinentes à área;
XVIII – Representar a UNIFIMES nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XIX – Colher informações e efetuar os controles necessários à elaboração da folha de pagamento;
XX – Apurar a jornada de trabalho e frequência dos servidores;
XXI – Elaborar a folha de pagamento;
XXII – Manter atualizadas as informações, alterações e atos normativos referentes à legislação de pessoal;
XXIII – Alimentar o Banco de dados Funcionais da FIMES, com informações de servidores lotados na UNIFIMES, com a movimentação funcional de admissão e demissão, com a devida montagem e envio dos processos internos ao Tribunal de Contas dos Municípios, através do seu Controle Interno;
XXIV – Prestar informações aos órgãos públicos competentes, tais como previdências próprias, tribunais de contas e demais órgãos federais, estaduais e municipais;
XXV – Exercer outras atividades e que lhe forem atribuídas pela PROAP.
Contatos GDP
Telefones:
64 3672 – 5140
3672 – 5104
3672 – 5139
3672 – 5106
3672 – 5103
Celular:
64 9 9652 – 6352
E-mail
gestaodepessoas@unifimes.edu.br
Equipe DGP – Diretoria de Gestão de Pessoas
Zélia Borges de Souza (Diretora da DGP)
Caroline Carvalho Chaves
Maria Ivaldete Carvalho Morais
Maria Vitoria Franco Berlt
Sheila Rubia Teixeira Sousa
Valdiene Costa Soares
Planos de Saúde Disponíveis
- 1_PORTARIA_Nº_10-2019-DG-ANEXOI-REQUERIMENTO-PARA-LICENCA-PARA-INTERESSE-PARTICULAR.doc
- 2_PORTARIA-Nº-10-2019-DG-ANEXOII-PARECER-SOBRE-LICENCA-PARA-INTERESSE-PARTICULAR.doc
- 3_PORTARIA-Nº-10-2019-DG-ANEXOIII-DECLARACAO-LICENCA-PARA-INTERESSE-PARTICULAR.doc
- 4_REQUERIMENTO-GRATIFICACAO-INCENTIVO-PROFISSIONAL.docx
- 5_Requerimento_Adiantamento-13_Salariooficial.docx
- 6_REQUERIMENTO-DE-PROMOCAO_FUNCIONAL_CLASSE-DOCENTE.doc
- 7_REQUERIMENTO_GRATIFICACAO_INCENTIVO_PROFISSIONAL_ADM.doc
- 8_REQUERIMENTO_UNICO-GESTAO-DE-PESSOAS.docx