Ouvidoria

  • Responsável: Milena Silveira Resende
  • E-mail: ouvidoria@unifimes.edu.br

Endereço Para correspondência:
Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES – Prédio da Reitoria
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Ouvidoria no Brasil

A ouvidoria no Brasil foi inspirada no modelo de ombudsman da Suécia, criado há mais de 200 anos, e se fortaleceu com a constituição de 1988, que estabeleceu níveis democráticos de participação do cidadão.

Pautado em princípios de cidadania, e com a criação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) em 1990, foi possível criar um embrião daquilo que seria o modelo de ouvidoria no Brasil, apoiado nas demandas de consumidores e usuários de produtos e serviços e se tornando a base do atendimento prestado pelas ouvidorias no País.

A primeira ouvidoria pública brasileira foi a de Curitiba, no Paraná, criada em 1986. Cinco anos depois, o Estado do Paraná instituiu seu primeiro ouvidor-geral e, em 1992, o Ministério da Justiça criou a primeira ouvidoria pública federal, chamada de Ouvidoria Geral da República.

A implementação do CDC acarretou a necessidade de a iniciativa privada efetuar mudanças para adaptar-se ao novo cenário. A criação de ouvidorias constituiu uma das medidas que foram adotadas e, hoje, são mais de 300 ouvidorias instituídas em empresas e organizações brasileiras. Em alguns segmentos, como o de seguros e o financeiro, seu serviço é regulamentado.

FONTE: Guia de ouvidorias Brasil, 2011

Conceito de Ouvidoria

É um componente organizacional da empresa voltado para ser um interlocutor entre os consumidores e a instituição. Trata sobre as manifestações dos cidadãos, registradas sob a forma de reclamações, denúncias, sugestões, críticas ou elogios. “Ouvidoria é a instituição que representa os legítimos interesses dos cidadãos no ambiente em que atua, na busca de soluções definitivas.”

    • Principais características da ouvidoria
      A ouvidoria pode ser um importante agente de melhorias para os processos de trabalho da instituição. É a representação da voz do cidadão e direciona ações de melhorias, fideliza clientes e gera resultados que eram obtidos em pequenas interações com os canais de atendimento e apoio da empresa. Essa voz é representada na figura de ouvidores e não pode ser um simples diferencial estratégico: mais do que isso, deve ser uma parte da organização, capaz de recomendar e redirecionar o rumo das decisões, acompanhadas das necessidades, dos valores, da  imparcialidade, da legalidade e da conduta ética.
    • Objetivos da ouvidoria
      Seu principal objetivo é atuar de forma isenta e independente, com caráter mediador, pedagógico e estratégico. Acolhe as manifestações dos cidadãos não solucionadas por outros canais de atendimento e de apoio ao consumidor, analisa e atua na busca por soluções, identifica tendências e orienta a organização, promovendo a melhoria contínua dos processos de trabalho e a busca por soluções efetivas.
  • Valores básicos
    • Atuar fundamentada em um conjunto de valores morais e legais e em princípios éticos capazes de garantir conduta imparcial e senso de justiça que possibilitem identificar oportunidades de melhorias, recomendar mudanças nos processos de trabalho e nos procedimentos e, assim, contribuir para a credibilidade da instituição e a perenidade do negócio.
    • Transformar as manifestações legítimas dos consumidores, buscando a melhorias nos processos de trabalho, desenvolvimento de novos produtos e serviços.
    • Trabalhar pautada em fatos, à luz do princípio da igualdade, que possibilite efetuar recomendações que agreguem valor ao cidadão, à organização e à sociedade.
    • Acolher o cidadão com atenção,  respeito, e atuar com transparência, pautando-se em uma conduta de coerência, imparcialidade, compromisso com prazos na busca de uma solução efetiva.
    • Ser detentora da autonomia necessária para que possa transitar tanto internamente como externamente, bem como  ter acesso às informações necessárias para a formulação de proposições de melhorias.
  • Vantagens para os cidadãos
    • Fortalecimento dos princípios de cidadania.
    • Aumento da satisfação e confiança dos consumidores, colaboradores, fornecedores serviços com os processos, produtos ou serviços adquiridos.
    • Poder de decisão junto à empresa.
    • Rapidez na resolução dos problemas.
    • Imparcialidade.
    • Ser um canal acessível ao cidadão.
    • Ser transparente em seus atos.
    • Oferecimento de respostas claras e objetivas ao cidadão.

FONTE: Guia de ouvidorias Brasil, 2011

Diferença entre SAC e Ouvidoria

O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é o responsável por atender às demandas relativas a solicitações, dúvidas, críticas, reclamações e elogios, sendo um importante gerador de informações para a melhoria dos processos de trabalho nas organizações. Trabalha de acordo com os processos vigentes, com padrões de atendimento e soluções predefinidas.

A ouvidoria é a última instância para a solução administrativa dos conflitos. É importante destacar que a autonomia é um dos seus principais pilares, possibilitando a circulação dentro da instituição com mobilidade e rapidez na busca de resolução junto aos dirigentes. Em síntese, a ouvidoria mantém seu foco no coletivo, sem desprezar o individual, procurando corrigir eventuais distorções existentes nos processos de trabalho e, assim, evitar que os problemas se tornem recorrentes, fortalecendo cada vez mais a imagem da organização.

Para alguns setores da economia (seguradoras, bancos, cartões de crédito, transporte aéreo e terrestre, operadoras de TV por assinatura, planos de saúde e companhias de água e energia), o Decreto n° 6.523, conhecido como lei do SAC, permite que alguns serviços sejam prestados por outro canal, a central de atendimento.

SAC

OUVIDORIA

Atende situações rotineiras

Atende situações excepcionais

Ações corretivas

Ações preventivas e também corretivas

Atuação operacional

Atuação estratégica

FONTE: Guia de ouvidorias Brasil, 2011.

Quem é o Ouvidor

Para o cidadão, o ouvidor é o agente que atua com  rapidez, imparcialidade, senso de justiça e que pode resolver o seu problema. É um aliado na defesa dos consumidores, colaboradores, fornecedores e usuários de produtos e serviços.

Ele também é um mediador de conflitos, defensor das relações éticas e transparentes entre empresas e cidadãos, um agente de transformação, e que busca soluções junto às áreas da organização, sensibilizando os dirigentes.

A ouvidoria é a instância que recomenda mudanças em processos de melhorias contínuas, influenciando e apoiando os gestores para que a organização tome a decisão mais correta e de acordo com os direitos dos cidadãos.

Para tanto, é importante que o ouvidor detenha alguns atributos básicos, dentre os quais:

  • Discrição
  • Conhecimento
  • Bom senso
  • Experiência
  • Bom ouvinte
  • Senso de urgência
  • Imparcialidade
  • Liderança
  • Autonomia
  • Inconformismo

FONTE: Guia de ouvidorias Brasil, 2011

Limitações da Ouvidoria

Como dito anteriormente, a ouvidoria é a última instância para solução administrativa dos conflitos dentro da organização. Destacamos que a autonomia é um de seus principais pilares, possibilitando a boa movimentação dentro da organização e a rapidez na busca de soluções junto aos dirigentes. No entanto deve observar sua política e cultura, bem como as normas e regulamentos pertinentes.

FONTE: Guia de ouvidorias Brasil, 2011

Quando procurar a Ouvidoria

As ouvidorias são criadas para receber e tratar as manifestações de colaboradores, fornecedores, clientes e usuários em geral que não foram devidamente solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelos serviços de atendimento, sejam por meio eletrônico, telefônico, carta ou presencial, mantidos pelas organizações.

FONTE: Guia de ouvidorias Brasil, 2011

    Dicas para redigir uma boa manifestação

    Para que possamos entender sua situação e encaminhar sua manifestação de forma eficaz, é fundamental descrever os fatos de maneira clara e detalhada. Inclua informações como datas, locais, eventos relevantes e, sempre que possível, anexe documentos, fotos, imagens ou outros materiais que comprovem os fatos relatados.

    Se for aplicável, identifique todas as pessoas envolvidas na situação.

    Informe também se já houve alguma tentativa de solucionar o problema e descreva os resultados. Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, explique quais pendências ainda precisam ser solucionadas.

    Esses detalhes são essenciais para que a Ouvidoria compreenda plenamente o caso e encaminhe sua manifestação aos responsáveis adequados.

    Lembre-se: quanto mais completas forem as informações fornecidas, maior será nossa capacidade de ajudar você!

    Conheça os tipos de manifestação e quanto utilizá-las:

    Denúncia:

    É a comunicação de irregularidades ocorridas na Administração Pública ou de atos irregulares praticados por agentes públicos, ou seja, é preciso que haja alguma irregularidade que possa ser averiguada no âmbito da Administração.

    A denúncia recebida será conhecida caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. Desta forma, é importante que o denunciante traga o máximo de informações possíveis quanto ao fato/ato a ser denunciado.

    O fato denunciado, quando constatado tratar-se de ilícito será passível de apuração por órgão de controle interno ou externo.

    A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento.

    Alertamos que denúncias oferecidas de forma maldosa, maliciosa ou ardilosa, com fim de prejudicar a imagem ou boa fé, que gerem investigação ou processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa podem acarretar consequências ao denunciante na forma de crime previsto no Código Penal Brasileiro.

    Comunicação:

    Uma manifestação anônima é aquela que relata uma irregularidade com indícios mínimos de relevância, autoria ou materialidade. No entanto, devido à ausência de informações, muitas vezes não é possível fornecer uma resposta conclusiva ao usuário sobre as providências tomadas.

    Reclamação:

    É a demonstração de insatisfação relativa a um serviço ou atendimento prestado pela Instituição.

    Também serão consideradas nessa categoria as críticas a atos da Administração, de serviço público ou de servidores, bem como eventuais opiniões desfavoráveis.

    Algumas denúncias são reclassificadas como reclamações, pois as informações da manifestação não configuram ato ilícito ou irregular e o foco da reclamação é sanar a necessidade ou resolver o problema.

    A resposta deve conter a solução referente à demanda, devendo informar o atendimento de sua demanda ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Solicitação:

    É o pedido de adoção de providências por parte da Instituição.

    As solicitações de providência serão encaminhadas à área responsável pelo serviço público. A resposta conclusiva deverá oferecer solução ou justificar a impossibilidade de seu atendimento.

    Sugestão:

    É a proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Instituição.

    As sugestões contribuem de forma individual ou coletiva para o aperfeiçoamento da política, norma, padrão, procedimento e decisões no âmbito da Instituição.

    A sugestão será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público, à qual caberá manifestar-se acerca da possibilidade de adoção da providência sugerida.

    Elogio:

    É a demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

    O elogio é uma forma de demonstrar satisfação ou felicidade com um atendimento ou com a prestação de um serviço realizado pela Instituição.

    O elogio será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público e à sua chefia imediata.

    Procedimentos e prazos da Ouvidoria

    Após o registro da manifestação a Ouvidoria da UNIFIMES a receberá automaticamente, fará análise e encaminhará aos setores/áreas responsáveis pela análise e resposta.

    Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, a Ouvidoria solicitará ao usuário a complementação de informações. Se por ventura o usuário não realizar a complementação das informações solicitadas, poderá acarretar o arquivamento da manifestação.

    A Ouvidoria conta com o prazo de 30 dias para responder a manifestação, que podem ser prorrogáveis por mais 30.