A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão de assessoria institucional ligado a Diretoria de Pesquisa do Centro Universitário de Mineiros-GO, autônomo, colegiado, multidisciplinar e deliberativo do ponto de vista ético em questões relativas ao uso de modelos animais na experimentação e ensino. Esse órgão retomou suas atividades ao final do mês de junho; e com reuniões mensais pré-estabelecidas.

Todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvem animais precisam ser submetidas à CEUA com antecedência, protocolando as fichas formulários e enviando o arquivo digital para o e-mail ceua@unifimes.edu.br

Na atual composição da CEUA da UNIFIMES temos como membros titulares: Raquel Loren dos Reis Paludo (presidente), Ísis Assis Braga,José Tiago das Neves Neto, Karla Irigaray Nogueira Borges e José Delso Lima de Castro. E como membros suplentes: Camila Botelho Miguel, Eric Mateus Nascimento de Paula, Flávia Garcia Dorigon e Rodrigo Martins Ribeiro.

Vale ressaltar que as reuniões da CEUA da UNIFIMES já têm dadas pré-estabelecidas para este segundo semestre. E estarão disponíveis em página eletrônica própria.

O pesquisador Evanilde Benedito Cecílio e seus colaboradores, abordaram em seu trabalho intitulado “Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs): Que são e como funcionam?” que as Comissões de Ética no Uso de Animais foram legalmente instituídas no dia 8 de outubro de 2008, pela Lei 11.794, conhecida como Lei Arouca, e posteriormente pelo decreto 6.899 de 15 de julho de 2009 pelo CONCEA (Conselho Nacional de Experimentação Animal). De acordo com a legislação acima, as CEUAs devem ser compostas por médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores na área específica, e também por um representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País. A lei estabelece que toda instituição de ensino e pesquisa, como as Universidades e Institutos de Pesquisa devem possuir ao menos uma CEUA. Segundo a Lei Arouca, todas as atividades de ensino e pesquisa com animais do filo Chordata, subfilo Vertebrata, envolvendo experimentação devem ser previamente avaliadas pelas CEUAs.

 

Referências

Extraído de Ética na Ciência. Autores: Evanilde Benedito Cecílio, Marisa Fernandes Castilho, Oscar Akio Shibatta, Fabíola Xochilt Valdez Domingos & Geraldo Mendes dos Santos. Publicado no Boletim da Sociedade Brasileira de Ictiologia – SBI, ISSN 143614361808-1808, n. 102, março de 2011.