A UNIFIMES dá mais um passo significativo em seu compromisso com a valorização da dignidade humana e a promoção de um ambiente acadêmico seguro, ético e respeitoso. Institucionalizada por meio da Portaria da Reitoria N. 025/2025, a Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio, Discriminação e Violências está formalmente constituída e em funcionamento.

Quem compõe a Comissão?
Formada por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária – docentes, discentes, técnico-administrativos –, a Comissão assegura uma atuação representativa.

Membros da Comissão:

CANAIS DE AJUDA IMEDIATA (INTERNOS):

  • Ouvidoria UNIFIMES: ouvidoria@unifimes.edu.br | (64) 3672-5156 | Presencialmente na Sala 06, Bloco 2 (Mineiros-GO).
  • NAPSI (Apoio Psicopedagógico):
    • 64-3672-5152 (Mineiros-GO)
    • 62-99966-0812 (Trindade-GO)
  • Qualquer membro da Comissão de Enfrentamento.

CANAIS EXTERNOS DE DENÚNCIA E APOIO:

  • Disque Direitos Humanos (Disque 100)
  • O que é: Serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que recebe denúncias anônimas de violações de direitos humanos, incluindo discriminação, assédio e violência.
    • Como acessar: Ligue 100 ou use o aplicativo Direitos Humanos Brasil.
  • Delegacia da Mulher
    • O que é: Atendimento especializado para mulheres vítimas de violência (incluindo assédio sexual, moral e violência de gênero).
    • Como acessar: Procure a Delegacia da Mulher mais próxima.
  • Polícia Civil
    • O que é: Para registrar Boletim de Ocorrência (BO) em casos de crimes como assédio sexual, ameaças, injúria racial ou discriminação.
    • Como acessar: Disque 190 ou compareça a qualquer delegacia de polícia ou use canais online, como o Delegacia Eletrônica (varia por estado).

Portaria da Reitoria n° 005/2025

Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Violências no âmbito do Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES.

Portaria da Reitoria nº 025/2025

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Promoção e Acompanhamento da Política contra Assédio na UNIFIMES, responsável por coordenar e acompanhar as atividades de Prevenção e Enfrentamento ao assédio Moral, Sexual e Violências no âmbito do Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES, revogando a Portaria Reitoria n. 021/2025

O Fluxograma de atendimento as denúncias de assédio, discriminação e violências ocorrem da seguinte forma:

Denúncias recebidas diretamente pela Ouvidoria

Denúncias recebidas por outras instâncias.

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Assédio pode ser definido como qualquer prática ou comportamento abusivo, humilhante ou constrangedor, que ocorra de forma única ou repetida. Essas ações incluem ofensas, perseguições, abordagens veladas, ameaças ou intimidações, manifestadas de forma física, verbal ou virtual.

É quando alguém age de forma abusiva e repetida contra você, com palavras, gestos, atitudes ou até por escrito, de um jeito que te humilha, constrange ou prejudica sua saúde emocional, seu trabalho ou seus estudos. Não precisa ser seu chefe: pode acontecer entre colegas, de aluno para professor, ou em qualquer relação dentro da universidade.

Alguns sinais de alerta: alguém te persegue ou te isola do grupo, faz críticas ofensivas sobre seu trabalho, te impede de falar em reuniões, espalha boatos sobre você, te dá prazos impossíveis de cumprir ou te trata como se você não existisse. Se isso acontece de forma repetida, pode ser assédio moral.

O assédio moral se manifesta de diversas formas, como por meio de palavras, gestos ou atitudes agressivas, interferindo negativamente na dignidade humana e violando os direitos fundamentais das vítimas. Essas condutas podem causar prejuízos à saúde física e mental, redução da capacidade laborativa, depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, degradação do ambiente de trabalho e alta rotatividade da equipe, entre outros efeitos.

Sim. Mensagens humilhantes por WhatsApp, e-mail ou em reuniões online também são assédio moral. Não importa se é presencial ou virtual: se a conduta é repetida e causa constrangimento, pode ser caracterizada como assédio.

Não necessariamente. Cobrar resultados, organizar tarefas e fazer críticas construtivas sobre o trabalho faz parte da gestão. O que transforma isso em assédio é quando as cobranças são feitas de forma humilhante, desproporcional, com gritos, exposição pública ou com intenção de prejudicar a pessoa.

É qualquer comportamento de natureza sexual que você não quer e não pediu, pode ser uma cantada insistente, um toque indesejado, mensagens com conteúdo sexual, convites impertinentes ou chantagem em troca de favores. Não importa se acontece presencialmente ou por mensagem, e-mail ou rede social.

A diferença está no consentimento e no desconforto. Na paquera, há interesse mútuo. No assédio, a pessoa demonstra que não quer aquele tipo de abordagem, mas a outra insiste, constrange ou usa algum tipo de pressão. Se você disse “não” (com palavras ou atitudes) e a pessoa continuou, isso pode ser assédio.

Não. O assédio pode ser explícito ou sutil, com ou sem contato físico. Pode ocorrer por meio de expressões faladas ou escritas, gestos, imagens enviadas por e-mail, áudios, comentários em redes sociais, vídeos, fotos, presentes, entre outros.

O assédio sexual se manifesta por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou outras formas de abordagem, propostas ou impostas a uma pessoa contra sua vontade, causando constrangimento e violando sua liberdade sexual. Esse tipo de conduta fere a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, como liberdade, intimidade, vida privada, honra, igualdade de tratamento e o direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Como regra geral, o assédio sexual é caracterizado pela reiteração da conduta, ou seja, pela insistência do agressor. No entanto, dependendo da gravidade do caso concreto, um único ato pode ser suficiente para configurar assédio sexual.

É qualquer ação que cause dano físico, psicológico, moral ou sexual a alguém por causa do seu gênero, identidade de gênero ou orientação sexual. Inclui machismo, LGBTfobia, desrespeito ao nome social e criação de ambientes hostis.

É qualquer ato, seja por palavras, gestos, imagens ou atitudes,  que ofenda, discrimine ou diminua alguém por causa da sua raça, cor ou etnia. Isso inclui xingamentos racistas, piadas ofensivas, menosprezo a práticas culturais e qualquer forma de preconceito contra pessoas negras, indígenas ou de outras etnias.

Você tem quatro opções:

  • Presencialmente: Sala 6, Bloco 2, na sede da UNIFIMES
  • Por telefone: (64) 3672-5156 (horário comercial)
  • Por e-mail: ouvidoria@unifimes.edu.br
  • Pelo site: unifimes.edu.br/ouvidoria

Sim. O sigilo da sua identidade é garantido. Seus dados ficam restritos apenas às pessoas que precisam deles para conduzir a investigação.

Sim. A UNIFIMES oferece acolhimento psicológico pelo NAPSI (Núcleo de Atendimento Psicopedagógico). As vítimas têm prioridade no atendimento.

Sim. A pessoa acusada tem direito ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, pode se defender e apresentar sua versão dos fatos. Ninguém será punido antes da conclusão da investigação.

Depende da gravidade e das circunstâncias. As penalidades podem ir de advertência até demissão, no caso de servidores. Para alunos, aplicam-se as normas do regimento. Para terceirizados, a empresa contratada é comunicada para tomar as providências.

É um grupo formado por representantes de diversos setores da UNIFIMES (professores, alunos, técnicos, ouvidoria, NAPSI, entre outros) responsável por promover campanhas educativas, acompanhar denúncias, capacitar a comunidade e garantir que essa política funcione de verdade.

Sim. A política se aplica a qualquer espaço, seja físico ou virtual, onde aconteçam atividades oficiais da UNIFIMES, como eventos, estágios, atividades de ensino,  extensão ou pesquisa.

Se você viu algo errado acontecer, pode ser útil perguntar a vítima se ela quer sua ajuda. Aconselhe a vítima a buscar nossos canais de acolhimento. Faça isso de maneira discreta e respeitosa.

Informe-se sobre o tema, respeite os limites das pessoas, não seja conivente com situações de assédio e denuncie quando presenciar ou souber de algum caso. A prevenção é responsabilidade de todos.