A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão de assessoria institucional ligado a Diretoria de Pesquisa do Centro Universitário de Mineiros-GO, autônomo, colegiado, multidisciplinar e deliberativo do ponto de vista ético em questões relativas ao uso de modelos animais na experimentação e ensino. A CEUA não revisa os projetos de pesquisa no seu teor técnico científico, e nem tem o interesse de colocar obstáculos ao desenvolvimento dos mesmos. Somente procura orientar, auxiliar e informar os pesquisadores a aplicarem de maneira ética e consciente os Princípios da Experimentação Animal e dos 3 R´s, que são:
- “Replace:” Que significa substituir os animais sencientes, ou seja, capazes de experimentar dor, prazer, felicidade, medo, frustração e ansiedade.
- “Reduction:” Que significa reduzir o número de animais usados, sem prejudicar a confiabilidade dos resultados.
- “Refinement:” Que significa refinamento, ou seja, a diminuição da incidência ou severidade de procedimentos aplicados.
A CEUA/UNIFIMES tem por finalidade:
- Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da universidade e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para ensino e pesquisa, com atuação educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização;
- Zelar pelos princípios éticos, defender e proteger os animais utilizados em todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Analisar e emitir pareceres de aprovado, reprovado ou em pendência para protocolos de pesquisa e ensino que utilizem animais no âmbito da Instituição;
- Receber e observar denúncias de irregularidades relativas ao uso de animais e decidir pela continuidade, modificação ou suspensão dos protocolos de pesquisa e ensino;
- Manter cadastro atualizado e exercer independência e autonomia na análise de protocolos.
Os documentos devem ser encaminhados para a CEUA em via digital através do e-mail ceua@unifimes.edu.br
Membros da CEUA
- Membros titulares que pertencem ao quadro funcional da UNIFIMES:
- Andresa de Cássia Martini
- Isis Assis Braga
- Lara Giovana Diniz
- Juliana Evangelista Bezerril
- Priscila Chediek Dall’ Acqua
- Raquel Loren dos Reis Paludo
- Membros suplentes que pertencem ao quadro funcional da UNIFIMES:
- Débora da Silva Freitas Ribeiro
- Eric Mateus Nascimento de Paula
- José Tiago das Neves Neto
- Karla Irigaray Nogueira Borges
- Orseni José dos Reis dos Santos
- Rodrigo Martins Ribeiro
- Membro titular, representante da Sociedade Protetora de Animais:
- Leandro Silveira
- Membro suplente, representante da Sociedade Protetora de Animais:
- Jenete Vilela Souza
- Coordenadora:
- Priscila Chediek Dall’Aqua
- Vice-Coordenadora:
- Lara Giovana Diniz
- Secretário:
- Gabriel Brom Vilela
Calendário de Reuniões
O pesquisador/professor deve se certificar das datas de reuniões. Os protocolos deverão ser submetidos até 07 dias úteis antes da reunião para serem avaliados.
As propostas a serem submetidas deverão ter data de início de execução com pelo menos 60 dias após a sua submissão a CEUA/UNIFIMES.
No Formulário deverá constar o número total de animais empregados em todo o projeto/aula e, de forma clara, estar elucidado a quantidade de animais por grupos/tratamentos/aulas práticas (por dia de aula).
A documentação deverá estar completamente preenchida, assinada e deve ser enviada por e-mail em formato Word para ceua@unifimes.edu.br.
Na reunião ordinária, o coordenador enviará o projeto para dois membros da CEUA para emissão de parecer. É importante mencionar que o membro terá prazo de até 30 (trinta) dias para emitir parecer a partir da data de recebimento do protocolo.
Cada protocolo avaliado será enquadrado em uma das seguintes categorias:
I – aprovado: este entrará em pauta na reunião ordinária subsequente a sua aprovação. A CEUA/UNIFIMES reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador, sendo suas decisões tomadas por maioria simples.
II – com pendência: protocolo com algum problema sanável, cujas atividades não possam começar. O parecer é devolvido ao proponente com solicitação de revisão, modificação e/ou informação relevante. As pendências devem ser atendidas pelo proponente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que dela tomar conhecimento. Transcorrido o prazo, o protocolo será retirado e considerado CANCELADO. Dentro do prazo, se a CEUA receber o projeto alterado este será novamente enviado à apreciação da CEUA/UNIFIMES para nova deliberação. Esse trâmite será realizado quantas vezes forem necessárias;
III – reprovado: quando o protocolo ferir os aspectos éticos e legais, não passível de aprovação.
Documentos exigidos para Aulas Práticas:
- Formulário de Protocolo de Aula Prática da CEUA/UNIFIMES;
-
Termo de Responsabilidade assinado por todos os professores e auxiliares envolvidos na aula prática;
-
Declaração de Capacitação de todos os indivíduos envolvidos na realização da aula prática;
- Caso o projeto seja desenvolvido empregando animais que possuam proprietários, deverá ser inserido um modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Documentos exigidos para Pesquisa:
- Formulário de Protocolo de Pesquisa da CEUA/UNIFIMES;
-
Termo de Responsabilidade assinado por todos os professores e auxiliares envolvidos na aula pesquisa;
-
Declaração de Capacitação de todos os indivíduos envolvidos na realização da pesquisa;
- Caso o projeto seja desenvolvido empregando animais que possuam proprietários, deverá ser inserido um modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
De acordo com a resolução do CONCEA Nº 49/2021 (em anexo), que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, a partir de 31/05/2023 todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação deverão ter comprovação de capacitação em ética, prática e treinamento específico, para aprovação e regularização de protocolos junto a CEUA-UNIFIMES para realização de atividades.
Para obter a Declaração de Capacitação Ética e Prática e de Treinamento Específico será necessário:
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Preencher e assinar digitalmente os formulários disponíveis abaixo:
- Enviar os formulários preenchidos ao e-mail ceua@unifimes.edu.br, juntamente com os anexos necessários conforme descrito em cada formulário. Assunto do e-mail: SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXX (indicar o nome do interessado).
A CEUA-UNIFIMES analisará a documentação e enviará ao e-mail do interessado a Declaração de Capacitação. Esta declaração deverá ser enviada na submissão de propostas à CEUA.
Para maiores informações acessar o seguinte PDF para leituras de suporte da CEUA: Informações sobre a Resolução Normativa Nº 49/2021. Neste documento há cursos sugeridos pela CEUA para a capacitação em ética e prática.
Importante: todos os membros participantes de projetos envolvidos na manipulação de animais precisarão ter a capacitação comprovada.
Links sugeridos para realização da capacitação:
- Comprovante-de-Registro-de-Renovacao-de-CIAEP.html
- GUIA-Geral-uso-de-Animais-Ensino-e-Pesquisa.pdf
- Procedimento-Operacional-Padrao-Bioterio.pdf
- Publicacao-no-Diario-Oficial-da-Uniao-do-Comprovante-de-Registro-de-Renovacao-de-CIAEP.pdf
- Regimento-Interno-Bioterio-de-Experimentacao-Animal.pdf
- Regimento-Interno-da-CEUA.pdf
- Alternativa-ao-uso-de-Animais-para-disciplina-de-Tecnica-Cirurgica.pdf
- Alternativas-no-uso-de-animais-vivos-na-educacao.pdf
- Diretriz-Brasileira-para-o-cuidado-e-a-utilizacao-de-Animais-para-fins-cientificos-e-didaticos-DBCA.pdf
- Diretrizes-da-pratica-de-eutanasia-do-CONCEA.pdf
- Metodos-alternativos-no-uso-de-animais-em-pesquisa-e-ensino.pdf