Conforme prevê a Lei Federal nº 9.294/96, alterada pela Lei nº 2.546/2011, é proibido o uso de “cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco” em recintos coletivos, total ou parcialmente fechados, privados ou públicos.

Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas. Essa lei se aplica também às Universidades.

Através deste comunicado reforçamos a todos que o fumo é expressamente proibido nas áreas internas (incluindo locais abertos ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados, seja por parede, divisória, teto, toldo ou telhado) da UNIFIMES, em todas as suas Unidades.

Desta forma, os membros da comunidade acadêmica que, descumprindo a Lei Federal nº 9.294/96, utilizar qualquer tipo de produto fumígero, derivado ou não do tabaco (cigarros, cigarrilhas, cachimbos, charutos e outros), em ambientes coletivos, total ou parcialmente fechados do espaço institucional, estará sujeito às sanções disciplinares previstas nos Atos Normativos da Unifimes.