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Comunicado Importante
Assessoria de Comunicação2024-08-05T10:03:33-03:00Conforme prevê a Lei Federal nº 9.294/96, alterada pela Lei nº 2.546/2011, é proibido o uso de “cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco” em recintos coletivos, total ou parcialmente fechados, privados ou públicos. Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas. Essa lei se aplica também às Universidades. Através deste comunicado reforçamos a todos que o fumo é expressamente proibido nas áreas internas (incluindo locais abertos ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados, seja por parede, divisória, teto, toldo ou telhado) da [...]