REGISTRO DA PROPOSTA DE EXTENSÃO
Para se tornarem válidas na UNIFIMES, todas as ações de extensão devem ser registradas junto à DEACEC. Para isso, existem algumas normas e recomendações:
1. CONHEÇA OS EDITAIS
Para apresentação das propostas, a DEACEC abre dois editais por ano. É extremamente importante fazer a leitura dos Editais antes de apresentar as propostas de ação de extensão, pois neles são descritas todas as normas para o registro das propostas.
a. Edital 1 – Demanda Espontânea: publicado no início de cada ano para organizar o fluxo de apresentação das propostas de ações a serem realizadas de forma VOLUNTÁRIA no decorrer do ano. ESTE EDITAL ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS!
b. Edital 2 – Para o ano seguinte: publicado em meados de junho de cada ano para selecionar propostas que irão receber auxílio financeiro da UNIFIMES para realização das ações no ano seguinte.
2. ELABORE A PROPOSTA COM ANTECEDÊNCIA
Conhecendo os Editais, elabore sua proposta com antecedência, baseando-se nos formulários disponíveis para apresentação das mesmas. Assim, quando o período de inscrições abrir, sua proposta já estará bem adiantada. Aí é só fazer os ajustes necessários para submetê-la.
3. FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!!!
Todas as ações de extensão da UNIFIMES devem ser avaliadas e aprovadas pela Câmara de Extensão ANTES DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES. Por esse motivo, existem prazos que devem ser respeitados. Assim, se sua proposta precisar de adequações, elas poderão ser feitas antes da ação começar.
Todos os Editais da DEACEC e os Formulários de Propostas estão disponíveis para consulta no site da UNIFIMES – página da Extensão.
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