A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1042/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite o desligamento de aluno inadimplente pelas escolas privadas ao final do semestre ou do ano letivo.
      Pela proposta, as instituições de ensino poderão incluir cláusula nos contratos com essa possibilidade, desde que a situação de inadimplência permaneça por período igual ou superior a 90 dias. O projeto altera a Lei 9870/99, que regula a fixação do valor das anuidades escolares.
      Para o autor, a lei protege os estudantes, mesmo os inadimplentes, sem garantir às escolas, meios para conseguir a cobertura dos prejuízos. De acordo com o deputado, a proteção ao estudante é fundamental, mas "os estabelecimentos escolares não podem arcar com longos períodos de inadimplência sem poder adotar nenhuma providência".
    Conforme a legislação atual, o desligamento de aluno inadimplente é considerado abusivo, o que obriga as instituições a manterem o estudante, a fim de evitar prejuízo em sua formação intelectual. Com o projeto, o deputado pretende, na prática, evitar que essa cláusula seja considerada abusiva. Além disso, os alunos já matriculados não podem ser desligados.
    O que o deputado pretende modificar é o entendimento de que a renovação das matrículas é automática, mesmo em situações de inadimplência.
     Segundo a Lei 9870/99, enquanto o aluno estiver freqüentando a escola ou faculdade, não poderá sofrer qualquer tipo de constrangimento em decorrência da cobrança da dívida. Além disso, a instituição não pode suspender a realização de provas, nem reter do*****entos escolares em função da dívida do aluno.
     As escolas também são obrigadas a expedir, a qualquer tempo, do*****entos necessários para a transferência do aluno, apesar da falta de quitação das mensalidades. A retenção do do*****ento de transferência é caracterizada pela lei como infração administrativa.

Fonte: www.nota10.com.br
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