A partir de agora, empresas que investirem em pesquisa científica, tecnologia aplicada e inovação tecnológica terão isenção fiscal. As bases do incentivo à produção de conhecimentos estão no Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação 2007-2010, que foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira, 20, em Brasília.
     Dentre as ações, o presidente sancionou a Lei nº 11.487/2007, que altera as regras de isenção fiscal para empresas. O objetivo é aproximar as instituições científicas e tecnológicas do sistema produtivo industrial. Hoje, as universidades e instituições públicas são referências na pesquisa aplicada, mas esse potencial poderá gerar propriedade intelectual para o país se estiver articulado com os sistemas produtivos.
    Critérios – A nova lei estabelece critérios do direito de propriedade intelectual. As empresas que investirem em pesquisa receberão isenção fiscal proporcional ao direito de propriedade. Quanto menor a isenção fiscal, maior é o direito da empresa sobre a pesquisa e vice-versa. As instituições científicas e tecnológicas, por exemplo, terão sempre um percentual da propriedade intelectual, que será de 15%, no mínimo, e 83%, no máximo. Pela lei, podem participar instituições científicas ou tecnológicas, como universidades, institutos e laboratórios.
    Além de sancionar a Lei nº 11.487/2007, a presidência da República lançou o edital com o roteiro e prazos para apresentação de projetos. As propostas serão examinadas e selecionadas por uma comissão constituída pelos ministérios da Educação, Ciência e Tecnologia, e de Desenvolvimento de Indústria e Comércio, e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT)
Para enviar propostas acesse a página eletrônica da CAPES – www.capes.gov.br

Fonte: MEC
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