A UNIFIMES vem comunicar a todos os alunos que é proibido o chamado “trote” aos novos alunos com utilização de agressões físicas e de constrangimentos. Não será permitida nenhuma atividade mencionada, podendo sofrer punições os alunos que descumprirem a exigência.

Serão aceitas apenas atividades de recepção de alunos voltadas para o lado cultural, festivo e de confraternização, pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na camaradagem, como é o caso do projeto “Trote Solidário”, organizado pela UNIFIMES, que tem a finalidade de promover a solidariedade entre os alunos recém chegados.

A proibição do trote com violência e com constrangimento é uma determinação de uma portaria de 2012 que dispõe sobre o tema.

Confira abaixo o que diz o documento a que se trata o assunto.

 

PORTARIA N°. 23 DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

Dispõe sobre a proibição do TROTE

dentro das dependências do Centro

Universitário de Mineiros, Goiás –

UNIFIMES.

 

Art. 1º – Fica proibido o trote no Centro Universitário de Mineiros.

Art. 2º – Considera-se trote, para os efeitos desta portaria, condutas e práticas que:

I – ofendam a integridade física, moral e psicológica dos estudantes do Centro Universitário de Mineiros, Goiás;

II – importem constrangimento e/ou exponham, de forma vexatória os estudantes do Centro Universitário de Mineiros, Goiás.

§ 1º – Não se considera trote, para os efeitos desta portaria, as atividades de recepção aos calouros voltadas para o lado cultural, festivo e de confraternização, pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na camaradagem.

§ 2º – Toda e qualquer atividade de recepção ao estudante ingressante na UNIFIMES, deverá ser comunicada a Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão.

Artigo 3º – Não será tolerado qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito do Centro Universitário de Mineiros, Goiás.

§ 1º – A prática de tais atos será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no Regimento Geral do Centro Universitário de Mineiros, Goiás – UNIFIMES, Seção V do Regime Disciplinar do Corpo Discente no que couber, conforme a falta cometida após processo administrativo, assegurados e respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

§ 2º – Será de responsabilidade do Diretor de Ensino, a criação de comissão sindicante, seguida, quando couber, de adoção de providências junto às autoridades competentes, nos casos que contrariem o disposto no caput deste Artigo.

Artigo 4º – Compete aos Professores, Coordenadores de Curso e Diretor(a) de Ensino, orientar os estudantes veteranos quanto ao que dispõe esta Portaria.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ita Fátima Silva Assis

Reitora do Centro Universitário de Mineiros, Goiás