A UNIFIMES, com base no Decreto Fundacional nº 186/2020 revoga o disposto do Decreto Fundacional 179/2020 a fim de determinar férias compulsórias pelo prazo de 10 (dez) dias para todos os servidores técnicos administrativos, docentes lotados na UNIFIMES unidades Mineiros e Trindade, estudantes de graduação e pós-graduação, a partir de segunda-feira (23).

São exceção os servidores lotados em departamentos cujas atividades são essenciais para a manutenção de atividades mínimas da instituição, cuja designação será de responsabilidade da chefia de cada departamento.

– Durante o período de férias compulsórias não haverá atendimento presencial ao público, o qual deverá acontecer exclusivamente por telefone, das 12h às 18h.

– Serviços indispensáveis a cada departamento poderão ser desenvolvidos via home office, desde que a natureza da atividade seja compatível com a modalidade e não necessite da estrutura local da UNIFIMES. Caso haja necessidade, esses servidores poderão ser convocados a comparecerem à instituição.

– A continuidade de serviços eventualmente terceirizados, considerados indispensáveis, deverá ser comunicado ao responsável pela prestação do serviço, de acordo com a adequação de horários e revezamento das equipes de trabalho.

– O Calendário Acadêmico deverá ser reorganizado pelos Conselhos competentes após o término do período de férias compulsórias, e poderá ser prorrogado de acordo com a necessidade e evolução do cenário epidemiológico.

– As atividades relacionadas ao Internato do curso de Medicina serão orientadas conforme a Portaria do MEC n. 356 de 20/03/2020, devendo a Coordenação do Curso certificar a situação dos alunos que participarem dos esforços de contenção da pandemia do COVID-09.

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