O Conselho Universitário do Centro Universitário de Mineiros – CONSUN, no uso de suas atribuições, aprovou a proposta de Regulamento para o uso do nome social no âmbito da Instituição, formulada pela Coordenação local do Pacto Universitário de Educação em Direitos Humanos.
O nome social é a forma pela qual a pessoa se reconhece e é reconhecida, identificada e denominada no meio social ao qual pertence. É adotado quando o nome de registro civil não reflete a identidade de gênero.
O Conselho emitiu resolução onde determina que o descumprimento à regulamentação ora aprovada implica em transgressão grave às normas institucionais, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação e regulamentação pertinentes.
A resolução emitida pelo CONSUN leva em consideração as garantias fundamentais expressas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: artigo 1º, incisos II e III, que garantem a cidadania e a dignidade da pessoa humana; artigo 3º, inciso IV, que determina promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e o artigo 5º, que estabelece o direito a igualdade. Considera ainda as garantias fundamentais expressas na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em especial: artigo 1º, que garante que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos; e artigo 6º, que garante que todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
A resolução estabelece ainda que é obrigatória a inclusão, em todos os formulários internos, instrumentos de registro e demais procedimentos de inscrição de vestibulares e concursos, o campo ‘Nome Social’, a fim de respeitar a autodeterminação sobre o modo de tratamento em torno da identidade de gênero de cada pessoa.
O documento assegura aos acadêmicos, servidores e trabalhadores em geral da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior/Centro Universitário de Mineiros, cujo o nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero, a possibilidade de uso e inclusão de seu nome social nos registros institucionais.
Para visualizar a Resolução emitida pelo CONSUN, clique no anexo abaixo.