As instituições de ensino superior podem recusar matrículas de alunos que estejam com a mensalidade atrasada por mais de 90 dias. A decisão é da 2a Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Upsis (União Pioneira de Integração Social).
Com o recurso, a universidade contestava decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal, que autorizava a matrícula de um aluno inadimplente.
Segundo informações do STJ, o relator, ministro Hermam Benjamim, afirmou que a decisão vale também para o caso de uma única mensalidade em atraso. Ele alertou, porém, que desligamento por inadimplência poderá ocorrer somente ao final do período letivo.
Conforme a legislação, as instituições não podem suspender provas ou reter do*****entos escolares de inadimplentes. O estudante, no entanto, fica submetido às penalidades compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil.
Segundo informações do STJ, o relator, ministro Hermam Benjamim, afirmou que a decisão vale também para o caso de uma única mensalidade em atraso. Ele alertou, porém, que desligamento por inadimplência poderá ocorrer somente ao final do período letivo.
Conforme a legislação, as instituições não podem suspender provas ou reter do*****entos escolares de inadimplentes. O estudante, no entanto, fica submetido às penalidades compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil.
Matéria acessada no endereço eletrônico <www.goiaseducacao.com.br> em 14 de março, às 10:10h . Fonte: Folha Online