O Senado Federal aprovou, nesta última terça-feira (6), o substitutivo do projeto 473/03 que regulamenta a Lei do estágio, já com 30 anos. Entre as principais mudanças estão, o direito a férias de 30 dias para os estagiários e a limitação de carga horária do trabalho. A matéria segue, agora, para apreciação da Câmara dos Deputados e depois para sanção presidencial.
     As novas regras sugeridas no projeto são voltadas a estudantes de instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e educação de jovens e adultos. De acordo com o texto, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não cria vínculo empregatício. A empresa deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, que será obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade.
     Além de órgãos públicos e empresas privadas, também poderão contratar estagiários os profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.
     A jornada de trabalho, que atualmente é de seis horas, será de quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais.
    A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência) e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso de 30 dias. A proposta de férias está no Senado desde 2003 e é parte do PDE (Plano Nacional da Educação), apresentado pelo MEC (Ministério da Educação) em abril deste ano.
     Em 27 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 44/07, de autoria do Governo federal, que sugeria atualização na lei, mas o texto foi rejeitado pelo Senado.

Fonte: Uol – Educação
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