A DIREÇÃO GERAL DA FIMES, AMPARADA PELO REGIMENTO INTERNO UNIFICADO EM VIGOR E EM DECORRÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES EMANADAS DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR, REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2010, E APÓS ANÁLISE CRITERIOSA DA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA E AUSÊNCIA DE REMATRÍCULA DOS VETERANOS E MATRÍCULA
DOS NOVOS ACADÊMICOS NA INSTITUIÇÃO.

RESOLVE:

Art. 1° – Convocar todos os acadêmicos inadimplentes para resolver suas pendências financeiras para com a Instituição.

Art. 2º – Reabrir o período de matrículas e rematrículas, tanto para os novos alunos como para os veteranos, até o dia 12 de fevereiro, no horário das 7 às 21 horas, na Contabilidade Acadêmica da Instituição.

Art. 3º – Após a data constante no caput do Artigo anterior, não serão mais aceitas matrículas e/ou rematrículas em hipótese alguma.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

Gabinete da Direção Geral da FIMES, aos 8 de fevereiro de 2010.
Ita de Fátima Silva Assis
Diretora Geral