Divulgada portaria nº 10 de 07 de abril de 2021 que estabelece medidas específicas para os servidores que se encontram nos grupos considerados de risco de infecção pela COVID-19 no âmbito de suas unidades.
A alteração no art. 9º da portaria 017 da Direção Geral de 31 de julho de 2020 trás o seguinte:
Art. 9º: Os servidores com idade igual ou superior a 60 (Sessenta) anos e os servidores com doenças crônicas ou quaisquer outras que estejam na lista do Ministério da Saúde no que se refere ao grupo de risco, poderão executar suas atividades na modalidade home office, devendo apresentar ao departamento de Gestão de Pessoas documentos comprobatórios.
Leia atentamente o documento na íntegra para saber quais são os documentos exigidos e para mais informações.