Na reunião realizada no dia 18 de janeiro, entre o superintendente do Procon em Goiás, Antônio Carlos de Lima, e o presidente da Associação das Mantenedoras de Ensino Superior de Goiás, Jorge de Jesus Bernardo, 22 instituições de Ensino Superior assinaram o termo de conduta para não cobrar pela expedição de diploma. Outras 33 faculdades não assinaram e foram autuadas.
     Elas devem se adequar às novas regras, se não conseguirem, o Procon deve aplicar multa que varia de R$ 213 a R$ 3,1 milhões.
     De acordo com a gerente de Educação para o Consumo do Procon, Sara Saeghe Chimenes, as instituições não devem cobrar pela expedição do diploma em papel sulfite, mas se o aluno tiver preferência por outro tipo de papel terá que arcar com os gastos.
     A Diretora Geral da FIMES, Profª Ita de Fátima Silva Assis e a Diretora Secretária, Profª Rejane A. de Carvalho Pohlmann, determinaram que os formandos terão a sua disposição, duas formas para conseguir seu registro de final de curso:
 1ª – Certificado em folha A4 – sem custo;
 2ª – Diploma Registrado na UFG – pagamento de taxa na Contabilidade Acadêmica;
     “A FIMES tem a obrigação de fornecer o Certificado em papel A4 e, se o aluno quiser o Registro do Diploma, ele deve pagar, conforme taxa na Contabilidade Acadêmica” afirmou Profª Ita de Fátima Silva Assis.