A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
     CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados dos servidores públicos efetivos da administração municipal direta e indireta; dos inativos e pensionistas pagos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mineiros – MINEIROS-PREVI, para o cadastro do Regime Próprio de Previdência do Município;
     CONSIDERANDO que, para esse fim, se faz necessária a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Regime Próprio de Previdência do Município;
    CONSIDERANDO que o processo de atualização dos dados dos servidores não gerará despesas para o Município;
     CONSIDERANDO a atribuição imposta ao MINEIROS-PREVI por força do inciso II do art. 9º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

D E C R E T A

     O levantamento dos dados cadastrais e funcionais será feito através da apresentação de cópias acompanhadas dos originais dos do*****entos relacionados no anexo I.
   O MINEIROS-PREVI receberá todos segurados munidos de sua do*****entação para realizar o recenseamento na sua sede, na Praça João XXIII, nº 24, Centro, Mineiros (GO), das 08:00 às 16:00 horas, sem intervalo para almoço.
    Findo o período de recadastramento previdenciário previsto no parágrafo único do Art. 1º, será suspenso o pagamento dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, que não se cadastrarem, até à efetiva conclusão de seu recadastramento, nos moldes definidos pela autoridade municipal competente.

RELAÇÃO DE DO*****ENTOS PARA CADASTRO DOS SEGURADO VINCULADOS NO MINEIROS-PREVI.

CERTIDÃO DE CASAMENTO ou NASCIMENTO DO SERVIDOR
RG
CPF
TÍTULO DE ELEITOR
CARTÃO DO PIS/PASEP
CARTEIRA DE TRABALHO (folha de identificação, qualificação, contratos de trabalho e anotações gerais)
COMPROVANTE DE ENDEREÇO (recente)
ÚLTIMO CONTRA-CHEQUE
CÓPIA DO TERMO DE POSSE (disponível no RH do órgão de origem)
RG E CPF do cônjuge (caso casado ou amasiado a mais de cinco anos).
Caso amasiado, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do servidor e de mais três testemunhas, comprovando o Regime de Comunhão Familiar.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES
CASO FILHO UNIVERSITÁRIO (ainda dependente) DECLARAÇÃO comprovando a matricula do acadêmico.
DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA (caso reside em outro estado ou fora do município) anexo III (disponível no RH do órgão de origem).
CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL anexo II (disponível no RH do órgão de origem).
01 FOTO 3X4 (recente)

Observação: CÓPIAS BEM LEGÍVEIS