A Profª. (Ma) Ita de Fátima Dias Silva, Reitora do Centro Universitário de Mineiros, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas aplicáveis em vigor, e Considerando o número de estudantes não matriculados conforme calendário acadêmico 2018/2 do Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES, mantido pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior – FIMES;
Considerando o que transcreve os § 1°, § 2° e § 3° do Art. 142 do Regimento Geral da UNIFIMES;
Considerando a urgente excepcionalidade caracterizada e os parâmetros legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Proceder Trancamento de Matrícula ex officio de todos os acadêmicos constantes da lista em anexo.
Art. 2°. Após o Trancamento de Matricula ex officio, de que trata o artigo anterior, os acadêmicos constantes da relação em anexo, terão o seu direito à renovação de matrícula, quando sua condição assim o permitir, para o período letivo compatível com sua situação acadêmica, desde que submetido às regras vigentes para matrícula e mediante a quitação de seu débito com a Instituição.
Art. 3°. Os Acadêmicos que se encontrarem nas condições de que trata a presente Portaria devem se dirigir à Diretoria de Ensino, para os encaminhamentos cabíveis.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Veja nos anexo abaixo a portaria que trata do assunto e a lista de trancamento.