Projeto do deputado Júlio da Retífica (PSDB), que institui cerrado como patrimônio estadual, é aprovado na CCJ.
     A aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação abre o caminho para que o cerrado seja instituído como patrimônio estadual. O projeto do deputado Júlio da Retífica (PSDB) aguarda agora o crivo do plenário para compor o Texto estadual como artigo 127-A.
     O trâmite da propositura na Assembléia acontece em meio à preocupações ambientais com o avanço da cana-de-açúcar em áreas do cerrado. A previsão é que o bioma desapareça em 18 anos no ritmo em que vem sendo desmatado: uma área de mata nativa, equivalente a 12 campos de futebol, por mês. A questão deve ser amplamente debatida na próxima quinta-feira, 11, nas comemorações do Dia Nacional do Cerrado.
     Durante as dez sessões em que a PEC permaneceu na CCJ, o deputado Coronel Queiroz (PTB) apresentou emenda para garantir a fiscalização das intervenções no cerrado. Acatada a emenda do parlamentar, a proposta obteve parecer favorável do relator Honor Cruvinel (PSDB) com a seguinte redação:
     "Art. 127-A. O cerrado é patrimônio estadual e sua utilização, assim como sua fiscalização, far-se-ão na forma da lei, dentro de condições que asseguram a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."
      De acordo com o relator, mesmo que a matéria conste do artigo 1° da Lei estadual n° 12.596, que institui a Política Florestal do Estado de Goiás, a elevação do cerrado a patrimônio estadual, na Constituição goiana, confere maior estabilidade e segurança ao comando normativo.

Bioma
     Preocupada com a exploração mercantilista do cerrado, a deputada Adriete Elias (PMDB) propõe também uma permanente fiscalização do bioma.
     Projeto de lei de sua autoria estabelece que caberá ao Estado, mediante órgãos técnicos do Poder Executivo, desenvolver uma política de plantio e manejo da flora e da biodiversidade do Cerrado.
       A degradação do Bioma será combatida com a vedação, pelo prazo de 10 anos a partir da publicação da lei, da exploração do cerrado para fins industriais, comerciais e de transformação vegetal em Goiás.      

Fonte: www.ueg.br
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Em 11/09/2008