Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE) projeto de lei (PLS 8/09) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que cria medidas de estímulo para a regularização de dívidas originárias do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
O senador sugere a adoção dos mesmos critérios utilizados para a regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário (Lei 11.775/08).
De acordo com a Agência Senado, em sua justificação, Cristovam Buarque argumenta que atualmente 3 milhões de adolescentes, jovens e adultos oriundos da escola pública concluem o ensino médio e estão impossibilitados de cursar a educação superior em instituições pagas.
Em contrapartida, são oferecidas anualmente pelas universidades federais e estaduais menos de 600 mil vagas em seus cursos de graduação gratuitos, enquanto as universidades e faculdades particulares oferecem 4 milhões de vagas.
O senador assinala que, em sua maioria, as vagas em instituições públicas são ocupadas por estudantes de classe média, cujas famílias arcaram com os custos de mensalidades em escolas privadas de ensino fundamental e médio, enquanto que nas universidades particulares as vagas são ocupadas por alunos saídos das escolas públicas, vindos de famílias de baixa renda.
Cristovam lembra que, na década de 70, foi criado o Crédito Educativo, programa destinado a custear os estudos superiores dos jovens carentes. Em 2001, diante da inadimplência de muitos e da crescente demanda por gratuidade, criou-se o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), com regras mais flexíveis.
Cristovam explica que a sua proposta segue o mesmo espírito que orientou a criação da Lei 11.775/08, que permite aliviar a dívida dos produtores agrícolas brasileiros, mantendo a diferença quantitativa.
De acordo com a Agência Senado, em sua justificação, Cristovam Buarque argumenta que atualmente 3 milhões de adolescentes, jovens e adultos oriundos da escola pública concluem o ensino médio e estão impossibilitados de cursar a educação superior em instituições pagas.
Em contrapartida, são oferecidas anualmente pelas universidades federais e estaduais menos de 600 mil vagas em seus cursos de graduação gratuitos, enquanto as universidades e faculdades particulares oferecem 4 milhões de vagas.
O senador assinala que, em sua maioria, as vagas em instituições públicas são ocupadas por estudantes de classe média, cujas famílias arcaram com os custos de mensalidades em escolas privadas de ensino fundamental e médio, enquanto que nas universidades particulares as vagas são ocupadas por alunos saídos das escolas públicas, vindos de famílias de baixa renda.
Cristovam lembra que, na década de 70, foi criado o Crédito Educativo, programa destinado a custear os estudos superiores dos jovens carentes. Em 2001, diante da inadimplência de muitos e da crescente demanda por gratuidade, criou-se o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), com regras mais flexíveis.
Cristovam explica que a sua proposta segue o mesmo espírito que orientou a criação da Lei 11.775/08, que permite aliviar a dívida dos produtores agrícolas brasileiros, mantendo a diferença quantitativa.
Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em 17/02/2009