A Câmara analisa o Projeto de Lei 993/07, do Executivo, que estabelece novas regras para estágios. A proposta revoga a Lei 6494/77 e, em seu lugar, estabelece normas mais precisas para os estágios e reforça a responsabilidade educacional das escolas e das empresas envolvidas, diretriz prevista no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).
O objetivo é "moralizar o estágio e valorizá-lo enquanto prática educativa, e, ao mesmo tempo, estabelecer mecanismos para coibir a sua utilização como forma de absorção precoce de mão-de-obra", afirma o ministro da Educação, Fernando Haddad, na justificativa da proposta.
Pré-requisitos
De acordo com a Lei 6494/77, apenas alunos regulamente matriculados em cursos superior, profissionalizante de 2º grau e de escolas de educação especial podem fazer estágio. O projeto autoriza o estágio também para estudantes do ensino médio (antigo 2º grau).
A proposta permite ainda a contratação, como aprendizes, de jovens que tiverem concluído o ensino fundamental e interrompido seus estudos por falta de vagas no ensino médio na localidade em que moram. A Constituição Federal proíbe que menores de 16 anos trabalhem, exceto na condição de aprendizes a partir dos 14 anos.
De acordo com a Lei 6494/77, apenas alunos regulamente matriculados em cursos superior, profissionalizante de 2º grau e de escolas de educação especial podem fazer estágio. O projeto autoriza o estágio também para estudantes do ensino médio (antigo 2º grau).
A proposta permite ainda a contratação, como aprendizes, de jovens que tiverem concluído o ensino fundamental e interrompido seus estudos por falta de vagas no ensino médio na localidade em que moram. A Constituição Federal proíbe que menores de 16 anos trabalhem, exceto na condição de aprendizes a partir dos 14 anos.
Tramitação
O Projeto tramita em regime de urgência nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O Projeto tramita em regime de urgência nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Matéria acessada no site
<www.goiaseducacao.com>
em 18 de junho de 2007, às 09:20h.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
16/06/2007
<www.goiaseducacao.com>
em 18 de junho de 2007, às 09:20h.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
16/06/2007