A Secretaria de Estado da Educação proibiu, por meio da Portaria nº 2.042/2007, o consumo e a venda de bebidas alcoólicas nas dependências das unidades escolares da rede estadual de ensino.
     Assim, a comunidade que utiliza eventualmente as escolas para recepções e outras atividades sociais devem considerar essa proibição ao reservar estes espaços.
     A medida tem um caráter educativo e visa contribuir para evitar o consumo de álcool pelos jovens, conforme o proposto no Decreto Federal nº 6.117, que aprovou a Política Nacional sobre o Álcool.
    A proibição foi recomendada pelo Ministério Público do Estado de Goiás que fundamentou o pedido no artigo 47, da Lei Complementar nº 25, de 1998, que é a Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás.

Fonte: https://www.educacao.go.gov.br
Goiânia, 14 de agosto de 2007
Acessado no site <www.goiaseducacao.com>
Em 15/08/2007 às 10:20h