A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, na última terça-feira (9), a regulamentação da profissão de pedagogo.
     O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 4746/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
   De acordo com o substitutivo, é permitido ao pedagogo o exercício das seguintes atividades:
 – elaboração, planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento, supervisão e avaliação de estudos, planos, programas e projetos relacionados aos processos educativos escolares e não-escolares, à gestão educacional no âmbito dos sistemas de ensino e de empresas de qualquer setor econômico, e à formulação de políticas públicas na área de educação;
 – desempenho, nos sistemas de ensino, das funções de suporte pedagógico à docência, como administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
– ensino de disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores;
– desenvolvimento de novas tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento; e,
– recrutamento, seleção e elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas.

        Jurisprudência
     O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), ao recomendar a aprovação da matéria, ressaltou que o substitutivo da Comissão de Educação atende aos requisitos da súmula de jurisprudência sobre a regulamentação de profissões.
Ele disse ainda que o substitutivo corrigiu falhas da proposta original ao reconhecer a habilitação de profissionais com formação diversa e pós-graduação em pedagogia; e ao eliminar a criação de conselhos profissionais, assunto já tratado na legislação em vigor.

     Inclusão obrigatória
     A proposta torna obrigatória a inclusão de um pedagogo nas equipes governamentais encarregadas da elaboração e execução de planos, estudos, programas e projetos educacionais.
   Além disso, exige a contratação de um pedagogo como responsável técnico pelas empresas de prestação de serviços educacionais.
    O texto original do projeto considera as atividades de diretor, coordenador pedagógico, orientador educacional, supervisor de ensino e secretário escolar como de competência privativa do pedagogo. Mas a Comissão de Educação excluiu a palavra "privativa".
     Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Cidade de Ribeirão Preto
Acessado no site www.goiaseducacao.com
Em 12/12/2008