A Diretoria Executiva recebeu na manhã do último dia 12 de março oficio nº 253/2007 do PROCON-Go, assinado pelo Sr. Antônio Carlos de Lima, Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor, recomendando atenção aos alunos não matriculados.
     O ofício tem por finalidade fazer a seguinte recomendação: “QUE AS IES (Instituições de Ensino Superior) NÃO PERMITAM QUE ALUNOS NÃO MATRICULADOS FREQÜENTEM AULAS OU PARTICIPEM DE ATIVIDADE ACADÊMICAS”.
    O PROCON entende que deve haver, previamente, um contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente firmado pelas partes. Somente assim, nascerá uma relação de direitos e deveres para ambos.
     Segundo o Superintendente do PROCON-Go, Antônio Carlos, esta medida, justifica-se tendo em vista a constatação que atualmente algumas IES estão permitindo que estudantes não matriculados assistam aulas, façam provas, enfim, participem do calendário escolar.
     “Tal situação gera uma falsa expectativa de direito ao freqüentador, o que não corresponde à verdade. Pois, sem ser ALUNO ATIVO, a legislação vigente fica prejudicada em amparar este consumidor” declarou Antônio Carlos.
    “Este ofício vem confirmar a assertividade das decisões tomadas pela Diretoria Executiva no início deste ano letivo com relação a rematrícula, deixando-nos tranqüilos” afirmou a Diretora Geral da FIMES, Profª Ita de Fátima Silva Assis.