Da campanha “IPTU premiado 2009: Raspou, ganhou!” que foi encerrada em abril deste ano, restou algumas raspadinhas que constam prêmios como: bicicletas,  batedeiras, liquidificadores e  ventiladores.
     Com isso, a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento resolveu aproveitar os prêmios para uma nova campanha: “NOTA FISCAL PREMIADA”.
      Esta campanha surge com a necessidade de implementar a arrecadação do Município e para incentivar à emissão de nota fiscal. É válido ressaltar que a utilização destas raspadinhas não trará prejuízos para qualquer contribuinte ou para administração, e sim, uma forma de economia dos recursos públicos.

SAIBA MAIS SOBRE A CAMPANHA:
“NOTA FISCAL PREMIADA”

O que consiste esta campanha?
Consiste na troca das notas fiscais de venda de mercadorias e /ou prestação de serviço por uma raspadinha ao consumidor, no Município de Mineiros.

Quem poderá participar?
Os consumidores que apresentarem notas fiscais de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviço de comércio, estabelecido no Município de Mineiros, devidamente inscrito no cadastro de Contribuinte Municipal.

Qual a duração da campanha?
Até o dia 31 de dezembro de 2009.

Quais são os prêmios?
10 bicicletas, 10 batedeiras, 10 liquidificadores e 10 ventiladores.

Qual o valor (R$) das notas fiscais para troca em raspadinhas?
A cada R$ 50 (Cinquenta reais) em notas fiscais de prestação de serviço, venda de mercadoria ou cupons fiscais, dentro do mês.

Como concorrer e onde trocar?
Para concorrer os prêmios, os consumidores do Município de Mineiros deverão obter junto a Diretoria de ISSQN (Imposto sobre qualquer natureza) as raspadinhas. No ato da troca das notas fiscais, estas serão carimbadas por funcionários da ISSQN e devolvidas ao contribuinte.

Quais notas fiscais que são consideradas aptas para troca em raspadinha?
As notas com data do dia 10 de agosto de 2009 em diante. Será utilizada a primeira via da nota fiscal de prestação de serviço, de venda ao consumidor e cupons fiscais emitidos, por máquinas registradoras que contenham o número de CGC do vendedor, no mês anterior ao da troca.

ATENÇÃO!
As notas fiscais não serão a*****ulativas para o mês seguinte.
Caso a raspadinha contemple premiação de camisetas ou bonés, o contribuinte terá o direito à outra raspadinha.

O regulamento da campanha é segundo a portaria nº 23/2009 de 10 de agosto de 2009.

Fonte: SECOM
Acessado no site
www.mineiros.go.gov.br
Em 08/09/2009