A PORTARIA N.º 017 revoga o Decreto Fundacional nº 197 de 23 de Abril de 2020 e dispõe sobre a prorrogação do período de atividades acadêmicas não presenciais mediadas por tecnologia e fixa o horário de funcionamento e atendimento da UNIFIMES; também estabelece medidas de prevenção de infecção e propagação do COVID-19 e orienta o quadro de funcionários em como proceder em caso de sintomas, suspeitas ou confirmação de contaminação pelo novo Coronavírus:

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar todas as atividades acadêmicas não presenciais mediadas por tecnologias das Unidades da UNIFIMES, com exceção do Internato do Curso de Medicina, tendo como referência o período em que perdurar o cenário epidemiológico causado pelo novo Coronavírus no Estado de Goiás, considerada a vigência da Nota Técnica nº 11/2020, da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e eventuais prorrogações, inclusive, considerado o período de eventuais Resoluções do Conselho Estadual de Educação, se houver, para o segundo semestre do corrente ano.

Art. 2º O horário de funcionamento das atividades administrativas, bem como para atendimento ao público, no âmbito das Unidades da UNIFIMES, permanece das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 13h aos sábados, devendo continuar as escalas nos departamentos para que não haja aglomeração de pessoas nos ambientes de trabalho.

§1º As escalas nos departamentos deverão ser organizadas das 7h às 13h e das 13h às 19h, em forma de revezamento, de acordo com a determinação de cada chefia imediata, com exceção do Laboratório Multidisciplinar de Informática (Ademir Rodrigues dos Anjos), que funcionará até às 21h, de segunda a sexta-feira, e até às 12h aos sábados, para
atendimento aos alunos.

§2º As chefias de cada departamento deverão informar aos próprios servidores e à Diretoria de Gestão de Pessoas eventuais alterações nas escalas de horários a serem feitos pelos servidores.

§3º O atendimento presencial somente será realizado em casos de extrema necessidade, mediante agendamento prévio com o setor demandado, após a realização de triagem das solicitações pelos respectivos departamentos da instituição.

Art. 3º É obrigatório a todos os servidores que façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável) e que obedeçam às recomendações e orientações abaixo descritas:

I- que façam a higienização das mãos sempre que possível, antes de ingressar nas dependências da instituição e após o manuseio de equipamentos e/ou documentos, com álcool líquido e/ou em gel 70% disponível em cada departamento e áreas de circulação da instituição;
II- que se abstenham de realizar cumprimentos físicos;
III- que não haja aglomerações dentro dos departamentos e nas áreas de circulação das Unidades da UNIFIMES;
IV- que mantenham distância de pelo menos 1 metro entre os postos de trabalho nos departamentos;
V- que haja o reforço da limpeza e desinfecção de superfícies, especialmente corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras, balcões, aparelhos telefônicos, equipamentos e utensílios em geral;
VI- que impeçam a entrada de qualquer pessoa sem máscara nas dependências da instituição;
VII – que haja a demarcação de locais de assentos, havendo distanciamento entre os assentos.

Art. 4° O servidor deverá procurar orientação médica e não comparecer às dependências da UNIFIMES se estiver apresentando um dos seguintes sintomas:
I- febre;
II- tosse seca;
III- dor de garganta;
IV- mialgia;
V- cefaleia;
VI- prostração;
VII-dificuldade para respirar;

Art. 5° Em casos de servidores com suspeita ou comprovação de contaminação pelo novo Coronavírus, com orientação médica de isolamento domiciliar ou hospitalar, deverá ser remetido atestado médico ao departamento de gestão de pessoas, por e-mail (gestãodepessoas@unifimes.edu.br), no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do último dia de isolamento.

Parágrafo único. A comunicação da orientação médica de isolamento deverá ocorrer imediatamente ao superior imediato do servidor e à Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 6° O servidor que manteve contato domiciliar com pessoa com contaminação por COVID-19 confirmada, não deverá comparecer às dependências da UNIFIMES, devendo procurar orientação médica e seguir os procedimentos descritos no artigo 5º, relacionados à oficialização do seu afastamento.

Art. 7° O servidor que tiver sido diagnosticado com COVID-19 ou que se manteve em isolamento por ter tido contato com pessoa com contaminação confirmada deverá retornar às atividades nas dependências da UNIFIMES após quatorze dias a partir do início dos sintomas, desde que estejam assintomáticos por 72 (setenta e duas) horas e apresentem relatório médico de aptidão ou exame que comprove a ausência de infecção por COVID19.

Art. 8° Aos servidores que não se apresentarem aptos para o retorno às atividades após o período e condições mencionadas no artigo 7º, deverão contactar a chefia imediata e se manter em isolamento pelo tempo necessário ao respectivo restabelecimento, devendo apresentar novo atestado médico nos moldes descritos no artigo 5º.

Art. 9° Os servidores com 60 (sessenta) anos de idade ou mais e, ainda, os servidores que tenham cardiopatias graves ou descompensadas; pneumopatias graves ou descompensadas; imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado; diabetes mellitus e mulheres grávidas, deverão desenvolver suas atividades em modalidade home
office, desde que a natureza da atividade seja compatível com tal modalidade e não necessite da estrutura existente na UNIFIMES.

Parágrafo único. Os servidores descritos no caput deste artigo, que não puderem exercer suas atividades em modalidade home office, deverão se manter em isolamento domiciliar até o término da pandemia, no entanto, devem estar cientes de que poderão ser convocados a comparecerem nas dependências da instituição, caso haja necessidade.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto Fundacional nº 197, de 23 de abril de 2020.

Confira o documento na íntegra Portaria 17-2020 – Prorroga aulas não presenciais .