A COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE MINEIROS dispõe sobre normas e critérios para Colação de Grau nos cursos de graduação da FIMES.NORMAS PARA COLAÇÃO DE GRAU
    
Art. 1° – A colação de grau é o ato oficial da Instituição, de caráter obrigatório e de responsabilidade do Cerimonial das Faculdades Integradas de Mineiros – FIMES que se realiza em sessão pública e solene.

§ Único – Nas Faculdades Integradas de Mineiros, a Colação de Grau é realizada por INSTITUTO (Instituto de Ciências Agrárias – ICA; Instituto Superior de Educação – ISE; Instituto de Ciências Administrativas e de Informação – ICADI), podendo esta, ser subdividida de acordo com o número de formandos.

Art. 2º – A participação na sessão solene de colação de grau é direito inalienável do discente que tenha integralizado o currículo do curso com aprovação em todas as disciplinas, Estágios Curriculares e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

§º 1º – Não será permitido Colação de Grau Simbólica de discentes que não tenham preenchido todos os requisitos das atividades acadêmicas.

§º 2º – O discente que não tiver cumprido integralmente as disciplinas e/ou estágios curriculares e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de graduação, prestará o juramento e mediante solicitação receberá o Grau na Diretoria das Faculdades Integradas de Mineiros – FIMES, em horário estabelecido pela Direção Geral e Secretaria Acadêmica.

(continuação Portaria nº 002/2010)                                                                                                                  02/05
§º 3º – Entre os requisitos mencionados neste artigo inclui-se a comprovação de comparecimento ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, no caso dos estudantes selecionados para tal.
Art. 3º – A Solenidade de outorga de grau será registrada em ata lavrada em livro próprio pela Direção Geral, devendo ser assinada por todos os graduandos, sendo esta uma condição imprescindível para receber o diploma.

§ Único – A outorga de grau deverá ser sempre de corpo presente, condição que em nenhuma hipótese, será dispensada.

Art. 4° – Será permitida a Colação de grau antecipada aos discentes somente depois da publicação da 3ª nota e após o término do período letivo regular, aos que se enquadre em uma das seguintes situações:
    I – Aprovação em Concurso Público, devidamente comprovada por edital público de convocação;
    II – Problema de saúde, devidamente comprovado por laudo médico;
    III – Contratação por empresa pública ou privada, desde que comprovado;
    IV – Aprovação em processo seletivo para cursar pós-graduação lato Sensu ou Strictu Sensu, desde que, apresente os documentos comprobatórios pertinentes;
    V – Outros motivos desde que, apresente às justificativas e comprovações necessárias.

Art. 5° – Para participar do ato de Colação de Grau, o discente deverá preencher o Requerimento anexo a essa Portaria e apresentá-lo a Secretaria Acadêmica com antecedência de 72 horas do início da solenidade.

Art. 6° – As colações, preferencialmente, ocorrem nos meses de JANEIRO e AGOSTO, com datas previamente estabelecidas e aprovadas pela Comissão de Formatura de cada curso, Comissão de Formatura da FIMES em conformidade com a agenda da Diretoria Geral, e de acordo com o Calendário Acadêmico.

§ 1º – A Colação de Grau Especial acontecerá 45 dias após a Colação de Grau Oficial.

§ 2º – O requerimento para a Colação de Grau Especial deve ser entregue com antecedência de 24 horas na Secretaria Geral da FIMES.
(continuação da Portaria nº 002/2010)                                                                                                                       03/05
Art. 7° A outorga de grau compete ao Diretor Geral.

§º Único – Na ausência do Diretor Geral, poderá ser nomeada, por meio de Portaria, um representante, devendo ser obedecida a seguinte hierarquia:
I.    Vice-diretor ou membro da Diretoria Executiva, em exercício;                                                                                                            
II.     Coordenador de Graduação;
III.    Coordenador dos Institutos;                                                                                                                                                                                                                               
IV.     Coordenador de Curso.

Art. 8º – Fica impedido a possibilidade de terem a mesma pessoa homenageada por duas ou mais turmas, para evitar eventuais transtornos.
§ Único – Fica assim definida a escala de homenagens:  
I.    Presidente do Conselho Superior da FIMES;
II.    Diretor(a) Geral da FIMES;
III.    Prefeito(a) Municipal;
IV.    Diretor(a) do Instituto;
V.    Paraninfo;
VI.    Patrono;
VII.    Patronese;
VIII.    Nome da Turma
IX.    Coordenadores e/ou Chefe de Departamento.

Art. 9º – Fica assim definida a seqüência dos atos oficiais:  
I.    Abertura – Mestre de Cerimônia;
II.    Composição da Mesa Diretiva;
III.    Instalação da Solenidade – Diretor(a) Geral da FIMES;
IV.    Ato cívico – Hino Nacional Brasileiro – de forma cantada ou instrumental
V.    Juramento – específico de cada curso;
VI.    Orador da Turma – escolhido por sorteio ou indicado pelos colegas do referido curso;
VII.    Paraninfo – escolhido para discursar em nome dos demais homenageados;
VIII.    Pronunciamentos das autoridades constituídas – Presidente do Conselho Superior da FIMES, Governador de Estado, Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, Vereador, Juiz, autoridade eclesiástica;

(continuação da Portaria nº 002/2010)                                                                                                                                                         04/05                                                                                                                                                
IX.    Outorga de Grau – escolhido um ou dois acadêmicos que representarão o curso;      
X.    Entrega do Certificado de Conclusão de Curso                                                                                                                                                   
XI.    Pronunciamento do Diretor (a) Geral
XII.    Encerramento.

Art. 10 – O Hino Nacional Brasileiro poderá ser executado por Banda de Música ou som mecânico, sendo que, no último caso, o Hino deverá ser orquestrado, executando-se apenas a primeira parte.
Art. 11 – Na cerimônia oficial de outorga de grau, todos os formandos devem trajar: BECA NA COR PRETA, faixa da cintura na cor da área de conhecimento; Pelerine (capa) na cor preta com barra na cor da área de conhecimento, que vai sobre os ombros; Capelo, que é colocado na cabeça na hora da outorga.
§º  Único – Por baixo da beca, o vestuário deverá ser sóbrio e condizente com a solenidade.

Art. 12 – Os membros da congregação: o paraninfo, o patrono e as autoridades acadêmicas integrantes da mesa, usarão as vestes talares correspondentes ao cargo ou a área do conhecimento a qual pertencem.

Art. 13 – Um graduando escolhido pela turma deve dirigir-se à tribuna, levantar sua mão direita, ler o juramento, enquanto os demais, de pé, também com a mão direita à frente repetem as palavras do juramentista.

Art. 14  –  O Orador da Turma deve ser escolhido por sorteio ou indicado pelos colegas do referido curso, para discursar.         
 §º 1º  – O discurso e a placa de homenagem deverão ser revisados pelo Coordenador do Curso.                                                                                       
§º 2º – O discurso terá a duração máxima de cinco (5) minutos.
Art. 15 – Os graduandos deverão comparecer ao local da solenidade com antecedência mínima de uma hora do início da cerimônia.
§ Único -Será rigorosamente obedecido o horário de início de cerimônia de Colação de Grau.

Art. 16 – Durante a Solenidade de outorga, não será permitido aos graduandos ou a platéia:
I.  Fazer uso de cornetas, apitos, tambores, berrantes, confetes, serpentinas, bolas ou qualquer outro objeto que produza ruído e risco de acidentes;
(continuação da Portaria nº 002/2010)                                                                                                               05/05
II.  Realizar atos não condizentes com a cerimônia;                                                                                                           
III. Exibir balões, faixas, cartazes, entre outros que possam comprometer a visualização da solenidade;
V.    Utilizar recursos pirotécnicos, fumaça de gelo seco, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis e similares;
VI.     Pessoas não autorizadas pela Direção Geral, acompanharem o graduando para receber o “canudo” que simboliza o diploma.

Art. 17 – Qualquer manifestação que motive o descumprimento das determinações citadas no Artigo 16 desta Portaria ocasionará a suspensão da solenidade pela presidência da mesa e implicará na transferência do ato de Colação de Grau para o primeiro dia útil posterior ao evento, nas Faculdades Integradas de Mineiros ( FIMES), sendo permitida apenas a participação dos graduandos.       
                                                   
Art. 18 – Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação de Graduação.
Art. 19 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 003/2003 de 09 de abril de 2003.

Irondina de Fátima Silva
Coordenadora de Graduação