A COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE MINEIROS dispõe sobre normas e critérios para a matrícula em Disciplina Isolada nos cursos de graduação da FIMES.Dos objetivos e da organização geral
Art. 1° – As Faculdades Integradas de Mineiros (FIMES) disponibiliza matrícula em Disciplina Isolada (qualquer disciplina integrante dos currículos dos cursos superiores sequenciais de graduação, tecnológicos e pós-graduação, cursadas em caráter de extensão, com objetivo de adquirir novos conhecimentos para complementar a formação do discente) nos cursos por ela oferecidos, sempre e quando houver vaga, e essa oferta se regerá, pelas normas gerais dos cursos superiores de graduação, pelo Regimento Interno Unificado da Instituição, Capitulo IV, Art. 69 e pelo Art. 50 da LDB.
Art. 2° – A oferta de vagas destina-se especialmente a discentes não regulares que tenham concluído o Ensino Médio, que já se graduaram ou que estão graduando e que desejem aprofundar seus estudos, conforme Artigo 50 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
§ Único – O número de vagas serão definidos e propostos no primeiro dia útil após o encerramento das matrículas da FIMES. Em casos excepcionais, esse prazo poderá ser alterado, mediante justificativa do Coordenador do Curso em comum acordo com o Coordenador do Instituto e homologado pela Coordenação de Graduação.
Art. 3° – O discente matriculado em Disciplinas Isoladas poderá cursar, nos diversos cursos oferecidos pela FIMES, no máximo 06 (seis) disciplinas, respeitado a existência de vagas.
(continuação Portaria nº 001/2010) 02/03
Art. 4º – Para cada disciplina atribuir-se-á um número de créditos, equivalentes a sua carga horária, que deve ser cumprida, no mínimo em 75% (setenta e cinco por cento) de créditos, estes, que poderão ser aceitos no caso do estudante ser admitido como discente regular.
Art. 5º – Pelos créditos correspondentes a cada disciplina que cursará, o discente pagará o valor de R$ 20,00 (vinte reais), por cada crédito, reajustável a cada semestre letivo, tendo por base o índice de reajuste das mensalidades.
Art. 6° – Uma vez matriculado, o discente deverá cumprir com todas as exigências legais da Instituição:
Estar legalmente em dia com a Instituição;
Firmar um termo de Anuência observando o Artigo 2º desta Portaria;
Em disciplinas com pré-requisitos, cumprir as exigências constante no Projeto Político Pedagógico do curso;
Ajustar-se aos horários da oferta;
Art. 7° – A matrícula, para efeito de certificação, atribui ao discente, os mesmos direitos e obrigações dos discentes regulares.
Art. 8° – Será conferido um Certificado para cada disciplina em que o discente obtiver aproveitamento satisfatório, emitido de acordo com a legislação vigente.
Art. 9º – Sob a supervisão da Coordenação de Graduação, a Coordenação Didática será exercida pelos Coordenadores dos Institutos e Coordenadores dos Cursos. Compete a estes:
Fixar semestralmente a disponibilidade de vagas dos cursos;
Estabelecer procedimentos que assegurem ao discente efetiva orientação acadêmica e avaliar a necessidade de sua participação no Estágio Supervisionado;
Representar o curso no caso de infração disciplinar;
Zelar pela observância de todas as normas, baixadas pelos órgãos competentes;
Decidir sobre os casos omissos nesta Portaria e propor modificações, observada a Legislação e nos limites de sua competência decisória;
§ Único – Na falta ou impedimentos eventuais do Coordenador dos Institutos ou Coordenador do Curso, o Coordenador de Graduação tomará as decisões.
(continuação Portaria nº 001/2010) 03/03
Art. 10 – O candidato apresentará à Secretaria Acadêmica, no ato da matrícula, os seguintes documentos indispensáveis para a análise:
Requerimento, fornecido pela Secretaria, devidamente preenchido, acompanhado de 2 (duas) cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, uma (1) fotografias 3×4, comprovante de endereço, Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, Currículum Vitae, acompanhado de cópia dos títulos e diplomas que possuir.
Termo de responsabilidade: se tratando de candidato que não possua títulos ou diplomas. O mesmo deve declarar que tem condições de cursar a disciplina com aproveitamento.
Art. 11 – A análise caberá à Coordenação dos Institutos/Cursos, que julgando favorável a parte documental, convocará o candidato para uma entrevista, onde será avaliado o grau de conhecimento e os objetivos do mesmo, e/ou da entidade que o recomenda.
Art. 12 – O resultado da seleção será divulgado pela Secretaria Geral e publicado na página da FIMES no segundo dia útil subsequente a data do requerimento.
Art. 13 – O candidato que obtiver deferimento deverá fazer a sua matrícula na Secretaria Acadêmica, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário da FIMES, munido do comprovante de recolhimento da taxa de matrícula.
Art. 14 – Não se expedirá transferência para Disciplinas Isoladas.
Art. 15 – Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação de Instituto/Cursos em consonância com a Coordenação de Graduação.
Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Irondina de Fátima Silva
Coordenadora de Graduação