A Portaria da Pró-Reitora de Ensino, de Pesquisa e de Extensão (PROEPE)  do Centro Universitário de Mineiros nº 02/2020, dispõe sobre o regime especial de atividades não presenciais mediadas por tecnologias, válidas para os cursos de graduação e pós-graduação das Unidades de Mineiros e Trindade.

O decreto visa ao cumprimento do calendário acadêmico 2020, reorganizado e aprovado pelo CONSUN, com vigência até 30/04/2020, e considera o Decreto Fundacional n. 190/2020 da Direção Geral da FIMES, em consonância com a Resolução do CEE/CP Nº 05, de 01/04/2020, do Conselho Estadual de Educação e demais medidas adotadas frente à pandemia do novo Coronavírus.

 

Aos docentes:

– Os docentes contarão com o auxílio do NUFAPE e PROEPE, que oferecerão tutoriais para os recursos que deverão ser utilizados, como Classroom (para postar atividades e listas de exercícios, bem como atividades dissertativas, de múltipla escolha); Zoom (para aulas presenciais, reuniões, orientações de monografias e iniciação científica); Youtube (para postar as aulas gravadas no zoom, lives, ou como repositório de material disponível); SEI (Sistema Educacional Integrado – para postar atividades e listas de exercícios, e fóruns); WhatsApp (para comunicação rápida e envio de links de reuniões do Zoom), devendo escolher dentre as opções as que melhor lhe aprouver.

– Docentes de todos os cursos deverão, obrigatoriamente, enviar o material das aulas teóricas, incluindo os slides, aos acadêmicos por meio destes recursos.

– As aulas via aplicativo Zoom, devem ocorrer no dia e horário programado para cada docente e já disponibilizado em sua modulação. O envio do material das aulas teóricas deverá seguir a mesma regra, podendo ser enviado um dia antes da realização dele.

Cada aula deverá corresponder a 50 minutos. Aulas que não sejam virtuais, devem considerar o mesmo tempo para o seu desenvolvimento.

– Os docentes que precisarem de apoio para utilizar os recursos deverão contar com o suporte técnico do DEINFO (Departamento de Informática), e a posteriori, do NUFAPE e dos professores de informática da Instituição.

– As disciplinas em regime especial também acontecerão em regime não presencial mediado por tecnologias, conforme calendário do Edital de Disciplina Especial 2020.

– A comunicação do docente com os alunos deverá ser preferencialmente em seu horário de trabalho, por meio de interação via recursos virtuais orientados pelo NUFAPE e PROEPE; esclarecimento de dúvidas, por meio de fóruns e chats; informes e devolutivas das atividades através dos mesmos meios em que ela foi submetida.

– Os professores que desejarem realizar as gravações, ou aulas com suporte técnico da Unifimes, devem agendar no NUFAPE, respeitando o horário de funcionamento da instituição (12h as 17h) com vistas a não causar aglomerações.

– O docente deverá disponibilizar uma cópia da aula, ou outro tipo de atividade equivalente na Central de Atendimento ao Professor da UNIFIMES (subsecretaria@unifimes.edu.br) para os estudantes que, porventura, não possuam acesso a nenhum tipo de tecnologia. O prazo para essa disponibilização é de até dois dias, a partir da aula programada.

 

Aos estudantes:

– Os laboratórios de informática da UNIFIMES estarão disponíveis aos estudantes para acesso, consultas, pesquisas e outros, desde que sejam respeitadas as medidas sanitárias, como o distanciamento e higienização dos equipamentos.

– Durante o período das aulas não presenciais mediadas por tecnologias, a Biblioteca da UNIFIMES funcionará apenas para realização de empréstimos e devoluções. Não será permitida a permanência no interior da Biblioteca.

Estágios e aulas práticas estão temporariamente suspensos, excetuando-se os internatos dos cursos de Medicina, autorizados de continuação pelo Ministério da Educação.

Alunos que tenham necessidade de Atendimento Educacional Especializado serão atendidos de acordo com o Plano de Gestão Pedagógica Especial, a ser elaborado pelos intérpretes e professores de apoio.

– Nas atividades encaminhadas virtuais ou impressas, devem constar a data de entrega do professor ao aluno, e a posteriori do aluno ao professor. O docente deve atentar-se para os prazos.

 

Confira todas as disposições e a Portaria na íntegra:

PORTARIA_PROEPE_02-2020_Aulas não presenciais mediadas por tecnologias