A Portaria nº 03 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (PROEPE) da Unifimes dispõe sobre o regime especial para estágios, estágios supervisionados, trabalhos de conclusão de curso e demais atividades pedagógicas da UNIFIMES dos cursos de graduação e pós-graduação:
– Trabalhos, links, vídeos, atividades e outros materiais encaminhados aos alunos por outras plataformas digitais, obrigatoriamente devem ser disponibilizados no Sistema Educacional Integrado (SEI), preferencialmente no dia da aula ou, no máximo, dois dias após.
– A plataforma institucional utilizada para a realização de aulas ao vivo e/ou gravadas, mediadas por tecnologias é o Microsoft Teams, do Pacote Office 365, considerando ainda a utilização dos outros recursos e plataformas digitais expressos na Portaria nº 02/2020 da PROEPE.
– O retorno das atividades de Estágio Supervisionado deverá ser feita com base no cronograma de readequação de cada um dos cursos no âmbito da UNIFIMES, conforme disposto nessa Portaria.
– Todas as atividades de estágio supervisionado devem ser registradas de acordo com a metodologia estabelecida pelo docente da disciplina, a fim de resguardar a UNIFIMES na comprovação de reorganização do calendário de suas atividades.
– As datas para finalização, entrega dos relatórios e lançamento de notas deverão obedecer aos prazos do calendário acadêmico readequado.
– As atividades complementares deverão ser protocolizadas na Central de Atendimento ao Aluno, respeitando o estabelecido pela Portaria Nº 02/2019 PROEPE, ou enviadas para o e-mail do curso. Os coordenadores de curso tem até 48 horas para comunicar o estudante, via e-mail, o recebimento do protocolo das atividades complementares, sinalizando que o documento está apto ou não apto para a avaliação das atividades complementares.
– Os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) não serão apresentados verbalmente, apenas entregues à banca nomeada pelos coordenadores de curso, que deverá emitir parecer consubstanciado aprovando ou não o trabalho. A data final de entrega da Ata é 27/06/2020, conforme consta no Calendário Acadêmico readequado.
– Em caso de reprovação no TCC, o aluno tem até 10 dias úteis para recorrer da decisão da banca, hipótese em que a Coordenação de Curso e seu Núcleo Docente Estruturante devem mediar e deliberar o necessário.
– As aulas práticas e laboratoriais poderão ser mediadas por tecnologia, a depender da característica do curso, em consonância com as deliberações da Coordenação em conjunto com o NDE.
– Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, orientada, quando necessário, pelo Núcleo de Formação e Assessoramento Pedagógico – NUFAPE.
Confira a Portaria na íntegra com as disposições de cada artigo.