A Portaria nº 03 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (PROEPE) da Unifimes dispõe sobre o regime especial para estágios, estágios supervisionados, trabalhos de conclusão de curso e demais atividades pedagógicas da UNIFIMES dos cursos de graduação e pós-graduação:

 

– Trabalhos, links, vídeos, atividades e outros materiais encaminhados aos alunos por outras plataformas digitais, obrigatoriamente devem ser disponibilizados no Sistema Educacional Integrado (SEI), preferencialmente no dia da aula ou, no máximo, dois dias após.

– A plataforma institucional utilizada para a realização de aulas ao vivo e/ou gravadas, mediadas por tecnologias é o Microsoft Teams, do Pacote Office 365, considerando ainda a  utilização dos outros recursos e plataformas digitais expressos na Portaria nº 02/2020 da PROEPE.

– O retorno das atividades de Estágio Supervisionado deverá ser feita com base no cronograma de readequação de cada um dos cursos no âmbito da UNIFIMES, conforme disposto nessa Portaria.

 Todas as atividades de estágio supervisionado devem ser registradas de acordo com a metodologia estabelecida pelo docente da disciplina, a fim de resguardar a UNIFIMES na comprovação de reorganização do calendário de suas atividades.

 – As datas para finalização, entrega dos relatórios e lançamento de notas deverão obedecer aos prazos do calendário acadêmico readequado.

– As atividades complementares deverão ser protocolizadas na Central de Atendimento ao Aluno, respeitando o estabelecido pela Portaria Nº 02/2019 PROEPE, ou enviadas para o e-mail do curso.  Os coordenadores de curso tem até 48 horas para comunicar o estudante, via e-mail, o recebimento do protocolo das atividades complementares, sinalizando que o documento está apto ou não apto para a avaliação das atividades complementares.

– Os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) não serão apresentados verbalmente, apenas entregues à banca nomeada pelos coordenadores de curso, que deverá emitir parecer consubstanciado aprovando ou não o trabalho. A data final de entrega da Ata é 27/06/2020, conforme consta no Calendário Acadêmico readequado.

 – Em caso de reprovação no TCC, o aluno tem até 10 dias úteis para recorrer da decisão da banca, hipótese em que a Coordenação de Curso e seu Núcleo Docente Estruturante devem mediar e deliberar o necessário.

– As aulas práticas e laboratoriais poderão ser mediadas por tecnologia, a depender da característica do curso, em consonância com as deliberações da Coordenação em conjunto com o NDE.

Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, orientada, quando necessário, pelo Núcleo de Formação e Assessoramento Pedagógico – NUFAPE.

Confira a Portaria na íntegra com as disposições de cada artigo.

PORTARIA PROEPE 03_2020