CEP – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA

A criação dos Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil remonta à década de 1990, quando a necessidade de regulamentação da ética em pesquisas envolvendo seres humanos se tornou cada vez mais evidente. Com o crescimento da pesquisa científica no país, especialmente na área da saúde, tornou-se essencial estabelecer um sistema que supervisionasse e regulamentasse esses estudos. Em 1996, foi instituída a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), responsável pela coordenação dos CEPs nas universidades e centros de pesquisa brasileiros. Desde então, esses comitês desempenham um papel fundamental na preservação dos direitos dos participantes e no desenvolvimento ético da ciência no Brasil.

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um órgão independente, encarregado de garantir que as pesquisas científicas envolvendo seres humanos sejam conduzidas de maneira ética, respeitando os direitos, a dignidade e o bem-estar dos participantes. O CEP avalia, aprova, monitora e supervisiona os projetos de pesquisa, assegurando que estejam em conformidade com os princípios éticos estabelecidos por normas nacionais e internacionais. No Brasil, os CEPs são vinculados à CONEP, que, por sua vez, coordena a regulamentação e a fiscalização das atividades de ética em pesquisa em todo o território nacional.

O CEP da Unifimes, registrado e credenciado sob o número 428, tem como missão garantir que as pesquisas desenvolvidas dentro e fora da instituição atendam aos mais altos padrões éticos e de segurança, respeitando os direitos e o bem-estar dos participantes. O funcionamento do comitê é fundamentado em diversas legislações, como a Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que estabelece diretrizes e normas para pesquisas envolvendo seres humanos, além da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que assegura a privacidade e a proteção dos dados dos participantes de pesquisas.

Vanessa Resende Souza Silva
Coordenadora do CEP

Rodrigo Perissinotto
Vice-Coordenador do CEP

Deise Katiuscia Xavier Kaisa Oliveira
Secretária do CEP

Membros Titulares

Armante Campos Guimarães Neto
Camila de Oliveira Resende
Danila Malheiros Souza
Elisangela Maura Catarino
Eric Mateus Nascimento de Paula
Roberta Santiago Carrijo Sanches
Rogério Machado Pereira
Selizângela Pereira de Rezende
Wesley Alves Pereira

Membros Suplentes

Wellington Francisco Rodrigues
Wanda Pereira de Lima
Priscila Chediek Dall’Acqua
Cleide Souza Shimokomaki
Jonathan Goularte Silva
Antonio Célio Machado Júnior
Lorena Cristina Curado Lopes

Horário de atendimento:

  • Segunda-feira/quarta-feira/sexta-feira: Das 07:00 às 11:00
  • Local: Campus I da UNIFIMES, Bloco 03 (Dr. Carlos Pereira Domingues), Sala 13.

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Legislação de Ética em Pesquisa
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Plataforma Brasil
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Manuais

Documentos Obrigatórios para Submissão de Projetos

Folha de rosto

Gerada pela plataforma Brasil, datada e assinada tanto pelo pesquisador, quanto pela
instituição a qual está vinculada.

Projeto de Pesquisa na íntegra (arquivo em pdf que permita o uso da função copiar e colar) :

Os itens do projeto variam de acordo com sua natureza e procedimentos metodológicos usados, porém todos devem conter obrigatoriamente os itens abaixo (item 3.4.1 da Norma Operacional 001/2013):

  • Tema;
  • Objeto da Pesquisa;
  • Relevância Social;
  • Objetivos;
  • Local de realização da pesquisa;
  • População a ser estudada;
  • Garantias éticas aos participantes da pesquisa;
  • Método a ser utilizado;
  • Cronograma;
  • Orçamento;
  • Critérios de inclusão e exclusão dos participantes da pesquisa;
  • Riscos e benefícios envolvidos na execução da pesquisa;
  • Critérios de encerramento ou suspensão de pesquisa;
  • Resultados do estudo;
  • Divulgação dos resultados;
  • Declarações de responsabilidade devidamente assinadas;
  • Declaração assinada por responsável institucional disponibilizando existência de infraestrutura.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE (Resolução 466/2012) e ou Carta de
justificativa de dispensa de TCLE;

Termo de Compromisso devidamente assinado;

*Outros documentos podem ser solicitados a critério do CEP;
** A depender do tipo de pesquisa o protocolo deverá conter outros documentos conforme orientações da Norma Operacional 001/2013 Anexo II.