CEP – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
A criação dos Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil remonta à década de 1990, quando a necessidade de regulamentação da ética em pesquisas envolvendo seres humanos se tornou cada vez mais evidente. Com o crescimento da pesquisa científica no país, especialmente na área da saúde, tornou-se essencial estabelecer um sistema que supervisionasse e regulamentasse esses estudos. Em 1996, foi instituída a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), responsável pela coordenação dos CEPs nas universidades e centros de pesquisa brasileiros. Desde então, esses comitês desempenham um papel fundamental na preservação dos direitos dos participantes e no desenvolvimento ético da ciência no Brasil.
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um órgão independente, encarregado de garantir que as pesquisas científicas envolvendo seres humanos sejam conduzidas de maneira ética, respeitando os direitos, a dignidade e o bem-estar dos participantes. O CEP avalia, aprova, monitora e supervisiona os projetos de pesquisa, assegurando que estejam em conformidade com os princípios éticos estabelecidos por normas nacionais e internacionais. No Brasil, os CEPs são vinculados à CONEP, que, por sua vez, coordena a regulamentação e a fiscalização das atividades de ética em pesquisa em todo o território nacional.
O CEP da Unifimes, registrado e credenciado sob o número 428, tem como missão garantir que as pesquisas desenvolvidas dentro e fora da instituição atendam aos mais altos padrões éticos e de segurança, respeitando os direitos e o bem-estar dos participantes. O funcionamento do comitê é fundamentado em diversas legislações, como a Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que estabelece diretrizes e normas para pesquisas envolvendo seres humanos, além da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que assegura a privacidade e a proteção dos dados dos participantes de pesquisas.
Colegiado CEP/UNIFIMES
Coordenadora
Vanessa Resende Souza Silva
Vice-coordenador
Armante Campos Guimarães Neto
Membros titulares
- Ana Paula Faria Nogueira Mascarenha
- Danila Malheiros Souza
- Elisangela Maura Catarino
- Eric Mateus Nascimento de Paula
- Fabrícia Ramos Rezende
- Rogério Machado Pereira
- Selizângela Pereira de Rezende
Membros titulares Representante de Participantes de Pesquisa
- Roberta Santiago Carrijo Sanches
Contato com o CEP UNIFIMES
- E-mail: cep@unifimes.edu.br
- Telefone: (64) 3672-5183
- Endereço: Rua 22, s/n. Setor Aeroporto. CEP: 75.833-130 – Mineiros-GO. Sala 12, Bloco Dr. Carlos Pereira Domingues.
- Horário de atendimento: quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira das 07:00 às 11:30
Documentos Obrigatórios para Submissão de Projetos
Folha de rosto
Gerada pela plataforma Brasil, datada e assinada tanto pelo pesquisador, quanto pela
instituição a qual está vinculada.
Projeto de Pesquisa na íntegra (arquivo em pdf que permita o uso da função copiar e colar) :
Os itens do projeto variam de acordo com sua natureza e procedimentos metodológicos usados, porém todos devem conter obrigatoriamente os itens abaixo (item 3.4.1 da Norma Operacional 001/2013):
- Tema;
- Objeto da Pesquisa;
- Relevância Social;
- Objetivos;
- Local de realização da pesquisa;
- População a ser estudada;
- Garantias éticas aos participantes da pesquisa;
- Método a ser utilizado;
- Cronograma;
- Orçamento;
- Critérios de inclusão e exclusão dos participantes da pesquisa;
- Riscos e benefícios envolvidos na execução da pesquisa;
- Critérios de encerramento ou suspensão de pesquisa;
- Resultados do estudo;
- Divulgação dos resultados;
- Declarações de responsabilidade devidamente assinadas;
- Declaração assinada por responsável institucional disponibilizando existência de infraestrutura.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE (Resolução 466/2012) e ou Carta de
justificativa de dispensa de TCLE;
Termo de Compromisso devidamente assinado;
*Outros documentos podem ser solicitados a critério do CEP;
** A depender do tipo de pesquisa o protocolo deverá conter outros documentos conforme orientações da Norma Operacional 001/2013 Anexo II.

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