Projeto de Lei do Senado 14/07, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que propõe que oferta do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) passará a ser obrigatória na educação infantil e no ensino fundamental.
     Foi aprovado em decisão terminativa no dia 09 de setembro, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Como foi aprovado na forma de substitutivo, o projeto será ainda submetido a um turno suplementar na comissão.
     De acordo com o texto aprovado, a disciplina de Libras será incluída na parte diversificada do currículo, "prioritariamente", na educação infantil e nos dois primeiros anos do ensino fundamental. O ensino da Língua Brasileira de Sinais, ainda de acordo com a proposta, será incluído "facultativamente" a partir da sexta série do ensino fundamental, "conforme as possibilidades e demandas da escola".
        O autor do projeto, que também preside a CE, esclareceu que a Libras não será matéria obrigatória para os estudantes. Mas previu que o ensino da linguagem abrirá as portas dos alunos interessados para um "importante mercado de trabalho". Além disso, observou, a oferta da matéria poderá beneficiar as famílias das pessoas surdas, que disporão de um meio mais eficaz de comunicação com os que não podem ouvir.

Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em 10/09/2008