Dois decretos que beneficiam os professores da rede pública estadual de educação do Paraná foram assinados na última terça-feira (3) pelo governo do estado. O Decreto n.º 4212 regulamenta a aposentadoria especial para diretores, pedagogos, coordenadores e outros cargos pedagógicos exercidos por professores e o Decreto n.º 4213 que permite aos professores concursados mudar do padrão de 20 horas para o de 40 horas semanais de jornada de trabalho.
     “Não são regras de um governo. Elas devem ser regras definitivas”, disse o governador Roberto Requião ao explicar porque as medidas foram definidas por decreto. Segundo ele, as secretarias da Educação e da Administração vão acompanhar a implantação dos dois decretos. “À medida que os resultados se revelem positivos nós vamos consolidá-los, como outras medidas que temos tomado na educação, definitivamente por meio de projeto de lei”, declarou.
    O Decreto n.º 4212 regulamenta a aposentadoria especial para os professores do QPM e servidores estaduais do Quadro Único do Poder Executivo (QUP) que exerceram cargos de direção, direção auxiliar, equipe pedagógica, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica conforme a Lei Federal 11.301/2006, que considera essas atribuições funções de magistério, e cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF no dia 29 de outubro de 2008.
    “É uma conquista importante, pois agora esses profissionais poderão contar o tempo de serviço nesses cargos para a aposentadoria”, comenta a presidente da APP-Sindicato Marlei Fernandes de Carvalho. Segundo ela, o decreto do governador Roberto Requião corrige uma distorção. “Vivíamos uma situação injusta que agora foi sanada”, disse. Os professores têm aposentadoria especial de 25 anos para as mulheres e de 30 anos para os homens.
    O Decreto n.º 4213 que permite a dobra de padrão de 20 horas para 40 horas semanais para os professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM) regulamenta o artigo 29 da Lei Complementar 103/2004, que instituiu o Plano de Carreira dos Professores. Poderão participar do processo de alteração do regime de trabalho os professores detentores de dois cargos (20 horas), com a exoneração de um deles e os professores detentores de um cargo. A mudança será exclusiva na disciplina de concurso do professor com licenciatura plena lotado em escola da rede estadual da educação básica.
     A Secretaria da Educação (Seed) vai definir as vagas de acordo com as disciplinas e por municípios e elas serão preenchidas primeiro pelo critério de tempo de serviço. Estima-se que neste primeiro momento 10 mil professores sejam beneficiados pelo decreto.
    “Nos estávamos negociando com o sindicato há algum tempo e com esses decretos atendemos reivindicações históricas dos professores”, disse a secretária da Educação Yvelise Arco-Verde, que aparece na foto assinando o livro. Segundo ela, essa é uma conquista que irá beneficiar aos profissionais da educação e melhorar a qualidade do ensino. “Todos ganham, principalmente a sociedade e os nossos estudantes da rede pública”.
    O deputado estadual José Lemos (PT), também atual dirigente e ex-presidente da APP-Sindicato, entidade que representa dos professores da rede, disse que os dois decretos são muito importantes para os professores das escolas públicas. “No caso daqueles professores que exerciam cargos, mas não podiam contar como tempo de serviço corrige-se uma injustiça. A possibilidade de dobra de padrão acaba com a vida dupla dos professores, que precisavam ser aprovados em dois concursos para atuar como professores em tempo integral”, comenta Lemos.
    O deputado estadual Péricles de Mello (PT) usou a tribuna da Assembleia Legislativa, no dia 3, para comemorar as medidas anunciadas pelo governo do estado que beneficiam os professores estaduais. “As medidas consolidam uma luta história dos professores, que terão com a aposentadoria especial a valorização do trabalho que exercem em outras áreas dentro da escola”, definiu Péricles.
    O deputado cobrou do estado a regulamentação da aposentadoria prevista na Lei Federal 11.301/2006, que considera atribuições de direção e cargos pedagógicos funções de magistério. Péricles lembrou que assinou emenda na Assembleia, prevendo a regulamentação da aposentadoria, mas não chegou a ser aprovada. Agora, pelo decreto, os professores passam a contar com esse tempo de serviço, fora da sala de aula, para o cálculo da aposentadoria. “Uma injustiça que foi reparada”, afirma Péricles.

Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em 05/02/2009