O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) criou um novo indicador para a educação superior, denominado Conceito Preliminar, que será, a partir de agora, a referência na renovação das licenças de funcionamento dos cursos de graduação.
     O Conceito Preliminar leva em conta um conjunto de resultados: o Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade), a infra-estrutura e instalações, recursos didático-pedagógicos e a titulação dos professores. Os conceitos variam de um a cinco. Segundo critério do Inep, o conceito cinco representa que o curso é referência na sua área; o quatro, é intermediário; o três, significa que o curso tem condições mínimas de funcionamento; e o um e o dois, sem condições.
     A partir de agora, os cursos que obtiverem os conceitos três, quatro e cinco no processo de recredenciamento estão dispensados da avaliação in loco. Entretanto, se essas instituições de ensino superior julgarem que a visita dos técnicos pode melhorar sua posição, podem solicitá-la num prazo de 30 dias. Sem a visita, a nota final é a do conceito. Já os cursos com conceitos um e dois serão obrigados a solicitar a visita de avaliadores do Inep.
    Com a adoção do Conceito Preliminar, o Inep prevê a redução do número de visitas in loco. No sistema atual são cerca de três mil visitas por ano, mas com o novo indicador esse número deve cair para 1.800. Os itens da lista referencial dos avaliadores também foram reduzidos.
     Os primeiros cursos onde será aplicado o Conceito Preliminar no processo de avaliação de reconhecimento serão das áreas de ciências da saúde, ciências agrárias e ciências sociais, que fizeram a avaliação em 2007.

Fonte: MEC – Escrito por
Ionice Lorenzoni
Acessado em 19/08/2008