A  partir de 1° de julho, entra em vigor lei que vai possibilitar a legalização de empreendedores que atuam na economia informal e faturam até R$ 36 mil por ano.
     Veja os seguintes casos:
      01. Manicure há oito anos, em Brasília, Marimar Teixeira decidiu montar seu próprio salão. Assegura que ainda vai formalizar a empresa e interessou-se pelo Microempreendedor Individual (MEI), principalmente sobre a cobertura previdenciária. “Me preocupo muito com meu filho”, resume o temor de algo lhe acontecer e o filho, que cria sozinha, ficar desamparado. Diz que passou por dificuldades quando teve bebê, o que, entende, não irá acontecer se tiver outro filho e direito à licença-maternidade.
       02. Há dez anos, Francisco Pereira tem um pequeno quiosque próximo ao prédio do INSS e em frente à Secretaria de Fazenda no Distrito Federal. Essa proximidade em nada contribuiu para que ele formalizasse o seu negócio ou tivesse cobertura previdenciária. Com 43 anos, começa a ter preocupação com a aposentadoria. A esperança de resolver o problema apareceu com a criação do Microempreendedor Individual, que oferece facilidades para empreendedores como ele legalizarem o negócio e terem garantidos os direitos previdenciários. Ele diz que é o fim da angústia, que sentia sempre que passava em frente ao INSS, e a possibilidade de concretizar o sonho do negócio próprio e formal. Quer saber apenas quando pode virar MEI e “trabalhar legal e despreocupado”.
      03. Desempregado, Celso Nunes conta que há sete anos sustenta a família vendendo frutas em Brasília. Mas vive com medo da fiscalização e angustiado por não poder assumir compromissos como financiamentos. Tudo que quer é um jeito simples e barato de acabar com essa agonia e formalizar a atividade. Melhor se também tiver direito à aposentadoria, conforme informado sobre o MEI. “A qualquer hora a gente pode sofrer um acidente e a família ficar desamparada”, teme.
     04. Francisco do lanche, Celso das frutas e Marimar do salão de beleza são exemplos de empreendedores informais com perfil para legalizar a atividade que tocam como Microempreendedor Individual (MEI). A lei entra em vigor em 1º de julho. Pode ser MEI o empreendedor individual, ou seja, sem sócio, com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que emprega até uma pessoa, seja optante do Simples Nacional e desempenha atividades nas áreas industrial, comercial e de serviços, exceto locação de mão-de-obra, profissões regulamentadas por lei.

A nova lei
     O Microempreendedor Individual (MEI) é uma nova figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/08. Sancionada em dezembro de 2008, a nova lei fez ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123/06), criando novas vantagens e aprimorando pontos como Simples Nacional, que agora abrange mais categorias. O MEI é uma das novidades dessa lei e entrará em vigor a partir de 1º de julho deste ano.
      O MEI é isento de quase todos os tributos. O empreendedor vai pagar um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo de INSS pessoal, hoje R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS, para comércio e indústria, ou R$ 5 de ISS, no caso de serviços. Se tiver empregado, vai reter 8% do salário pago e recolher mais 3% de INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Com isso, o empresário conquista aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família tem direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.
      O empreendedor passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode ter conta bancária e outros benefícios, como acesso a linhas de financiamento especiais com juros reduzidos e participação nas licitações públicas. O registro será simplificado e livre de taxas. O empresário não precisará apresentar contabilidade ou nota fiscal. Bastará fazer uma declaração anual, exceto se vender ou prestar serviço para pessoa jurídica.
     O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), cuja criação também foi incluída na lei. Isso garante que suas deliberações valerão para União, estados, municípios e Distrito Federal.
     A previsão do secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Edson Lupatini, é que a criação e instalação do Comitê ocorra ainda no primeiro trimestre de 2009. O Comitê Gestor do Simples Nacional também regulamentará a opção do público do MEI ao Simples Nacional e o recolhimento da taxa mensal. Conforme o secretário-executivo do comitê, Silas Santiago, a idéia é que para os empreendimentos novos a opção comece em julho. Para quem já está no Simples Nacional, em janeiro de 2010.

Fonte:Matéria escrita por
Dilma Tavares
Agência Sebrae de Notícias
Acessado no site
www.sebraego.com.br
Em 31/03/2009