Retificação da Normativa Nº 001/2010, de 21/05/2010
(Dispõe sobre rematrículas 2º semestre/2010 e negociação de pendências financeiras de acadêmicos)
O Departamento de Contabilidade Acadêmica, fica autorizado a receber as rematrículas para o 2º semestre de 2010 como segue:
Art. 1º – O acadêmico que estiver ADIMPLENTE poderá fazer sua rematrícula nas seguintes datas e condições:
- Rematrícula de 09/06/2010 a 08/07/2010 com desconto de 5% no valor da matrícula
- Rematrícula de 09/07/2010 a 16/07/2010 – terá multa de 10% sobre o valor da matrícula e ser autorizado pela Direção Geral – tendo a obrigatoriedade de estar em dia com a Instituição
- Após 17/07/2010 – Quem não renovou sua matrícula será considerado desistente.
Art. 2º – O acadêmico que estiver INADIMPLENTE poderá fazer sua rematrícula nas seguintes condições:
- Pagamento à vista das pendências financeiras, tendo ainda a opção de pagar no mínimo 50% dos débitos de 2010 à vista e os outros 50% em até 05 parcelas fixas e consecutivas, não serão incluídos nas negociações: débitos já pactuados, multas de Biblioteca, despesas de Cartório/SERASA, outros serviços e débitos anteriores a 2010;
- Alunos inadimplentes não poderão se rematrícular, conforme orientação do PROCON/GO;
Art. 3º – Após o cumprimento das exigências preconizadas nos art. 1º e 2º e seus sub-itens (1) e (2) desta normativa o acadêmico estará apto a efetuar a rematrícula.
Art. 4º Esta normativa entra em vigor a partir de 01/06/2010
Nilvan Domingos Barbosa
Diretor Financeiro
Irondina de Fátima Silva
Coordenação Pedagógica