A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados rejeitou na semana passada o Projeto de Lei 348/07, do deputado licenciado Izalci, que aumenta de quatro para seis o número máximo de aulas consecutivas que um professor pode ministrar por dia em um mesmo estabelecimento de ensino.
     No caso de aulas intervaladas, a proposta aumenta o limite máximo de aulas de seis para oito. Na mesma semana, a Câmara arquivou o Projeto de Lei 1293/07, do Senado, que proibia o remanejamento de professores da rede pública após o início do ano letivo.
   A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania decidiu arquivar a proposta por considerá-la inconstitucional. Na justificativa para a proposta, o autor, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumentou que a movimentação dos docentes durante o ano letivo, motivada por concursos de remoção e outros remanejamentos, é prática recorrente, o que acaba prejudicando a aprendizagem dos alunos.

Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em 20/10/2008