Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que as instituições de ensino que oferecem mestrados sem reconhecimento dos órgãos responsáveis podem ter de indenizar os alunos.
     O entendimento foi firmado durante um julgamento no qual o STJ reafirmou a responsabilidade da Universidade de Alfenas (Unifenas), em Minas, de indenizar oito alunos em R$ 6 mil cada um, para compensar danos morais.
       Segundo o STJ, o curso, cuja área não foi divulgada, foi oferecido sem a informação de que não era reconhecido pelo MEC e pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
     O direito dos alunos já tinha sido reconhecido pela Justiça de Minas. Os ministros da 3ª Turma do STJ julgaram e rejeitaram um recurso da Unifenas. A instituição sustentou que o reconhecimento do mestrado seria de responsabilidade do Conselho Estadual de Educação de Minas e não da Capes.
     A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que estava em discussão um caso de não prestação de serviço contratado. A ministra concluiu que o valor da indenização era moderado diante da frustração experimentada pelos alunos.
    A Unifenas, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informou que somente hoje o responsável pelo Departamento Jurídico irá se pronunciar sobre o caso.

Fonte: O Estado de São Paulo – 26/06/2007 –
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