Projeto de lei do presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB (Lei 9.394/96), a fim de determinar a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, é um dos itens da pauta que será examinado pela CE.
Cristovam explica na justificação de seu projeto (PLS 14/07) que a proposta é uma iniciativa que visa à integração dos portadores de deficiência auditiva às escolas e à sociedade. Para o senador, é necessário tornar qualquer cidadão capaz de se comunicar por meio das Libras.
O projeto, que receberá decisão terminativa na CE, tem como relatora a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em substitutivo apresentado à matéria, a senadora fixa o prazo de três anos para que os estabelecimentos de ensino se adaptem à determinação.
O projeto, que receberá decisão terminativa na CE, tem como relatora a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em substitutivo apresentado à matéria, a senadora fixa o prazo de três anos para que os estabelecimentos de ensino se adaptem à determinação.
Fonte: Nota 10
Acessado em www.goiaseducacao.com
Em 01/09/2008