Todas as escolas públicas e particulares da educação básica devem ensinar aos alunos conteúdos relacionados à história e à cultura afro-brasileiras. Desde o inÃcio da vigência da Lei nº 10.639, em 2003, a temática afro-brasileira se tornou obrigatória nos currÃculos do ensino fundamental e médio.
Apesar disso, a maioria dos alunos ainda não conhece a contribuição histórico-social dos descendentes de africanos ao paÃs.
Para mapear e ampliar as iniciativas de implementação da lei, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), realizou uma oficina esta semana, em BrasÃlia.
A Lei nº 10.639/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da Ãfrica e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.
O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos devem ser ministrados dentro do currÃculo escolar, em especial nas áreas de educação artÃstica, literatura e história brasileiras. Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
De acordo com Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), a implementação da lei em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio só será possÃvel a partir da formação de professores e da oferta de material didático especÃfico. As estratégias necessárias à implementação da lei estarão descritas num do*****ento oficial da oficina que deverá ficar pronto até o dia 20. O do*****ento será encaminhado ao Ministro da Educação e às redes de ensino.
Para mapear e ampliar as iniciativas de implementação da lei, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), realizou uma oficina esta semana, em BrasÃlia.
A Lei nº 10.639/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da Ãfrica e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.
O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos devem ser ministrados dentro do currÃculo escolar, em especial nas áreas de educação artÃstica, literatura e história brasileiras. Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
De acordo com Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), a implementação da lei em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio só será possÃvel a partir da formação de professores e da oferta de material didático especÃfico. As estratégias necessárias à implementação da lei estarão descritas num do*****ento oficial da oficina que deverá ficar pronto até o dia 20. O do*****ento será encaminhado ao Ministro da Educação e às redes de ensino.
Fonte: MEC
09/11/2007
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