Foi publicada na última sexta-feira (13/02), no Diário Oficial da União, a Portaria que estabelece as alíquotas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
     Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.
     A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
  O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12.
   A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 465,00.
    O mesmo piso também vale para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
    Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 930,00.

Fonte: AgPREV – Agência de Notícias da Previdência Social
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Em 19/02/2009