Quem declara Imposto de Renda sabe que é difícil se organizar em cima da hora. Além de tempo para reunir toda a do*****entação, é preciso escolher a modalidade da declaração e, ainda, estudar formas de diminuir o “prejuízo”.
     Com planejamento, você evita não só o corre-corre com a papelada, como também pode programar, ao longo do ano, investimentos para amenizar o impacto do IR. Se, este ano, você perdeu essa chance, não desanime. Comece a se planejar agora para 2010.
    Para o professor de Direito Tributário Irapuã Beltrão, ao se organizarem, os contribuintes evitam dor de cabeça e têm mais tempo para decidir qual tipo de declaração farão.
   Como a Receita Federal prioriza a precisão das informações preenchidas, é imprescindível guardar todos os comprovantes.
       Imagine como seria ter que entrar em contato com todos os prestadores de serviço, de uma só vez, em busca de informações. A dica é arquivar os do*****entos em uma única pasta ou gaveta.
        Lembre-se de que toda a do*****entação necessária para a declaração do IR deve ser guardada por, pelo menos, cinco anos. No caso dos arquivos digitais, organize-os em seu computador e em um disco virtual, para ter uma cópia de segurança.
      Outra opção é enviar os arquivos para um e-mail pessoal e separá-los por assunto. Mas cuidado com a segurança das suas senhas e com a privacidade dos dados.
      Ser organizado dá lucro. Para o professor de Direito Tributário Irapuã Beltrão, ao se organizarem, os contribuintes evitam dor de cabeça e têm mais tempo para decidir qual tipo de declaração farão.
       “Tem gente que, por exemplo, em vez de anexar o recibo de uma consulta médica, apresenta somente o canhoto do cheque. Mas esse do*****ento não tem validade fiscal alguma. Quem deixa para a última hora corre riscos como este” salienta e alerta Beltrão.
      Vale ressaltar que existem dois tipos de declaração e você precisa saber diferenciá-los:
                     01.    Simplificada: desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação;
               02.    Completa: é a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
     Na hora de escolher entre uma das duas, analise com cuidado sua renda, seus gastos e seus investimentos ou utilize o próprio programa da Receita Federal para identificar qual a melhor opção.
      Previdência complementar reduz imposto a pagar.
    Para garantir tranquilidade no futuro, é sempre bom fazer aportes mensais no seu plano de previdência. Mas, além de formar uma poupança, esse investimento também ajuda a acalmar o Leão.
     Se você ganhou um dinheiro a mais (herança, processo judicial, antecipação do 13º etc.) e não pretende usá-lo a médio e longo prazo, saiba que, fora os valores mensais, é possível fazer aportes extras em seu plano. E o melhor: a quantia investida pode ser deduzida no IR com limite de 12% da sua renda bruta anual.
      Mas atenção: a única modalidade que permite dedução na declaração de IR é o PGBL, como frisa Irapuã Beltrão. Segundo ele, a tática vai muito além de um simples drible no Leão.
    “Dependendo da quantia, o desconto do IR pode ser de até 27,5%. Agora, se o contribuinte optar pela tabela regressiva ao aplicar na previdência, o imposto deduzido poderá ser de apenas 10% (este percentual varia de acordo com o tempo da aplicação). E o melhor, o imposto só será retido quando ele sacar o benefício” explica o especialista.
      Veja alguns itens que podem ser deduzidos na declaração completa. Mas lembre-se de guardar o comprovante de todos:
Dependente
Despesas educacionais com limite de R$ 2.592,29 por declarante ou dependente;
Despesas médicas em geral, sem limites;
Pensão alimentícia paga em *****primento de decisão judicial, sem limites;
Pagamento de INSS de empregados domésticos, com limite de R$ 651,40;

Fonte: www.caixa.gov.br
Acessado em 13/04/2009