O Ministério da Educação (MEC) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) firmaram ontem (5), protocolo de atuação conjunta que viabilizará a concessão de financiamento a instituições de educação superior que apresentem bom desempenho acadêmico. O programa contemplará aquelas que atenderem os requisitos de qualidade definidos pelo MEC por meio do Sistema Nacional de Educação Superior (Sinaes).
“O MEC pauta sua atuação na educação superior pelo princípio de apoiar as instituições em troca de um único compromisso: a qualidade do ensino”, disse o ministro da Educação, Fernando Haddad.
Um dos critérios a serem observados refere-se aos indicadores dos cursos e das instituições, com escalas até cinco pontos, criados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). O conceito de curso deve ser igual ou superior a três para no mínimo 70% dos cursos de graduação. O conceito institucional, medidor da qualidade do estabelecimento de ensino como um todo, também deve ser igual ou maior do que três. Para as instituições que não o tenham, será considerado o índice geral de cursos.
Além disso, pelo menos 60% dos cursos oferecidos pela instituição devem ter o reconhecimento pelo MEC ou, no caso daquelas que não integrem o sistema federal, dos órgãos estaduais. Para os estabelecimentos particulares, será observada a adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni).
Entre os itens a serem financiados pelas instituições estão obras de melhoria de infra-estrutura; máquinas e equipamentos de fabricação nacional que sejam credenciados pelo BNDES; livros, nacionais e importados, para constituição do acervo das bibliotecas; softwares nacionais didáticos, dedicados à melhoria da gestão administrativo-financeira, e importação de equipamentos que não apresentem similar na indústria nacional. As instituições também podem recorrer ao financiamento com a apresentação de projetos de reestruturação financeira e para investimentos de qualificação e modernização dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.
O prazo máximo do financiamento será de 72 meses para os projetos de reestruturação financeira e de 120 para os demais itens.
Um dos critérios a serem observados refere-se aos indicadores dos cursos e das instituições, com escalas até cinco pontos, criados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). O conceito de curso deve ser igual ou superior a três para no mínimo 70% dos cursos de graduação. O conceito institucional, medidor da qualidade do estabelecimento de ensino como um todo, também deve ser igual ou maior do que três. Para as instituições que não o tenham, será considerado o índice geral de cursos.
Além disso, pelo menos 60% dos cursos oferecidos pela instituição devem ter o reconhecimento pelo MEC ou, no caso daquelas que não integrem o sistema federal, dos órgãos estaduais. Para os estabelecimentos particulares, será observada a adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni).
Entre os itens a serem financiados pelas instituições estão obras de melhoria de infra-estrutura; máquinas e equipamentos de fabricação nacional que sejam credenciados pelo BNDES; livros, nacionais e importados, para constituição do acervo das bibliotecas; softwares nacionais didáticos, dedicados à melhoria da gestão administrativo-financeira, e importação de equipamentos que não apresentem similar na indústria nacional. As instituições também podem recorrer ao financiamento com a apresentação de projetos de reestruturação financeira e para investimentos de qualificação e modernização dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.
O prazo máximo do financiamento será de 72 meses para os projetos de reestruturação financeira e de 120 para os demais itens.
Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em
06/08/2009