Enquanto escolas particulares têm garantida a liberdade de oferecer ou não ensino religioso, a rede pública se vê obrigada a incluir a disciplina no currículo do ensino fundamental.
     A determinação é prevista na Constituição Federal de 1988, que obriga a oferta por parte do Estado e garante ao aluno a opção de freqüentar ou não essas aulas.
    Resultados preliminares de estudo feito pela ONG Ação Educativa em 26 Estados brasileiros, que será apresentado amanhã em seminário em São Paulo, apontam os problemas da contradição de um Estado laico (sem religião oficial) ainda financiar esse tipo de ensino em suas escolas públicas.
     Segundo Salomão Ximenes, advogado da ONG, o problema é que a mesma constituição que traduz o Brasil em um Estado laico prevê ensino religioso na escola pública e financiamento do governo às instituições religiosas. “A presença do ensino religioso, além de contrariar a laicidade do Estado, dá margem a toda problemática das diferentes regulamentações”, avalia.
     De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, os municípios e Estados são responsáveis por determinar as normas do ensino religioso nas suas redes de ensino.

Fonte: O Estado de S. Paulo
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em 19/08/2008